Desarquivar processos judiciais eletrônicos de 1ª Instância para consulta
O que é?
Consiste no acesso a processos judiciais eletrônicos de 1ª Instância que já passaram por todas as fases de tramitação e se encontram arquivados.
Unidade responsável
Coordenadoria de Sistemas e Estatística de Primeira Instância - COSIST.
Quem pode utilizar o serviço?
- Advogados: podem solicitar o desarquivamento de qualquer processo público. Se o processo tramitou em segredo de justiça, somente advogados cadastrados nos autos poderão solicitar o desarquivamento.
- Partes: podem solicitar o desarquivamento do seu processo, desde que não tenham sido representadas por um advogado na ação.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
Para solicitar o desarquivamento diretamente no PJ-e a pessoa interessada deverá:
- Possuir acesso à internet;
- Saber o número do processo;
- Possuir certificado digital, necessário para a inclusão de documentos no PJe.
Caso a pessoa interessada não possua as informações relacionadas acima, ele deverá solicitar o desarquivamento por meio de uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Pela internet:
No site do TJDFT, em Processo Eletrônico - PJe.
Por e-mail:
Encaminhado a uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado, de acordo com a localidade onde tramitou o processo:
- Águas Claras
- Brasília
- Brazlândia
- Ceilândia
- Fórum José Julio Leal Fagundes
- Fórum Júlio Fabbrini Mirabete
- Gama
- Guará
- Núcleo Bandeirante
- Paranoá
- Planaltina
- Recanto das Emas
- Riacho Fundo
- Samambaia
- Santa Maria
- São Sebastião
- Sobradinho
- Taguatinga
Essa forma de atendimento é exclusiva para as seguintes situações:
- A pessoa interessada no desarquivamento não sabe o número do processo; ou
- A pessoa interessada no desarquivamento não possui certificado digital.
Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?
Pela internet:
O início do atendimento é imediato.
Por e-mail:
O atendimento é iniciado em até 24h.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
Pela internet:
- No site do TJDFT, acessar o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe;
- Efetuar login no sistema utilizando certificado digital;
- Buscar o processo que deseja desarquivar;
- Abrir o processo;
- No menu, selecionar a opção Juntar Documentos;
- Redigir o documento com a solicitação de desarquivamento;
- Assinar a petição digitalmente;
- O desarquivamento se dará de forma automática.
Por e-mail:
Essa forma de atendimento é exclusiva para as seguintes situações:
- A pessoa interessada no desarquivamento não sabe o número do processo; ou
- A pessoa interessada no desarquivamento não possui certificado digital.
A pessoa interessada no desarquivamento não sabe o número do processo
- Enviar e-mail a uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado listadas, de acordo com a localidade onde tramitou o processo, para consulta do número;
- Em se tratando de processo que tramitou em segredo de justiça, é necessário o envio de documento de identificação ou procuração, a fim de validar a identidade da parte, de seu representante ou do patrono constituído;
- Aguardar a resposta ao e-mail, que conterá o número do processo;
- Acessar o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe e solicitar, no processo, o seu desarquivamento.
A pessoa interessada no desarquivamento não possui certificado digital
- Elaborar documento com o pedido de desarquivamento e enviá-lo a uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado listadas, de acordo com a localidade onde tramitou o processo, que inserirá o pedido no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;
- Em se tratando de processo que tramitou em segredo de justiça, é necessário o envio de documento de identificação ou procuração, a fim de validar a identidade da parte, de seu representante ou do patrono constituído;
- Após a inserção do pedido no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, o processo será automaticamente desarquivado.
Informações detalhadas sobre o serviço de peticionamento intermediário, disponível às partes que não possuem advogado, podem ser obtidas em: Incluir solicitações, pedidos e outros documentos em processos eletrônicos de 1ª Instância.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
Pela internet:
O processo é desarquivado imediatamente após a inclusão do pedido no processo.
Por e-mail:
Em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Pela internet:
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.
Por e-mail:
Em dias úteis, das 12h às 19h.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Pela internet:
No Chat do PJe.
Por chamada de vídeo:
No site do TJDFT → Balcão Virtual.
- A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
- Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual. Deve-se escolher a Unidade de Atendimento ao Jurisdicionado, de acordo com a localidade onde tramitou o processo e aguardar atendimento.
Por e-mail:
Encaminhado a uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado, de acordo com a localidade onde tramitou o processo:
- Águas Claras
- Brasília
- Brazlândia
- Ceilândia
- Fórum José Julio Leal Fagundes
- Fórum Júlio Fabbrini Mirabete
- Gama
- Guará
- Núcleo Bandeirante
- Paranoá
- Planaltina
- Recanto das Emas
- Riacho Fundo
- Samambaia
- Santa Maria
- São Sebastião
- Sobradinho
- Taguatinga
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