Desarquivar processos judiciais eletrônicos de 1ª Instância para consulta

O que é?

Consiste no acesso a processos judiciais eletrônicos de 1ª Instância que já passaram por todas as fases de tramitação e se encontram arquivados.

Unidade responsável

Coordenadoria de Sistemas e Estatística de Primeira Instância - COSIST.

Quem pode utilizar o serviço?

  • Advogados: podem solicitar o desarquivamento de qualquer processo público. Se o processo tramitou em segredo de justiça, somente advogados cadastrados nos autos poderão solicitar o desarquivamento.
  • Partes: podem solicitar o desarquivamento do seu processo, desde que não tenham sido representadas por um advogado na ação.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

Para solicitar o desarquivamento diretamente no PJ-e a pessoa interessada deverá:

  • Possuir acesso à internet;
  • Saber o número do processo;
  • Possuir certificado digital, necessário para a inclusão de documentos no PJe.

Caso a pessoa interessada não possua as informações relacionadas acima, ele deverá solicitar o desarquivamento por meio de uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado.

Há custos para obter o serviço?

Não.

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

No site do TJDFT, em Processo Eletrônico - PJe.

Por e-mail:

Encaminhado a uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado, de acordo com a localidade onde tramitou o processo:

Essa forma de atendimento é exclusiva para as seguintes situações:

  • A pessoa interessada no desarquivamento não sabe o número do processo; ou
  • A pessoa interessada no desarquivamento não possui certificado digital.

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

Pela internet:

O início do atendimento é imediato.

Por e-mail:

O atendimento é iniciado em até 24h.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

Pela internet:

  1. No site do TJDFT, acessar o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe;
  2. Efetuar login no sistema utilizando certificado digital;
  3. Buscar o processo que deseja desarquivar;
  4. Abrir o processo;
  5. No menu, selecionar a opção Juntar Documentos;
  6. Redigir o documento com a solicitação de desarquivamento;
  7. Assinar a petição digitalmente;
  8. O desarquivamento se dará de forma automática.

Por e-mail:

Essa forma de atendimento é exclusiva para as seguintes situações:

  • A pessoa interessada no desarquivamento não sabe o número do processo; ou
  • A pessoa interessada no desarquivamento não possui certificado digital.

A pessoa interessada no desarquivamento não sabe o número do processo

  1. Enviar e-mail a uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado listadas, de acordo com a localidade onde tramitou o processo, para consulta do número;
  2. Em se tratando de processo que tramitou em segredo de justiça, é necessário o envio de documento de identificação ou procuração, a fim de validar a identidade da parte, de seu representante ou do patrono constituído;
  3. Aguardar a resposta ao e-mail, que conterá o número do processo;
  4. Acessar o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe e solicitar, no processo, o seu desarquivamento.

A pessoa interessada no desarquivamento não possui certificado digital

  1. Elaborar documento com o pedido de desarquivamento e enviá-lo a uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado listadas, de acordo com a localidade onde tramitou o processo, que inserirá o pedido no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;
  2. Em se tratando de processo que tramitou em segredo de justiça, é necessário o envio de documento de identificação ou procuração, a fim de validar a identidade da parte, de seu representante ou do patrono constituído;
  3. Após a inserção do pedido no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, o processo será automaticamente desarquivado.

Informações detalhadas sobre o serviço de peticionamento intermediário, disponível às partes que não possuem advogado, podem ser obtidas em: Incluir solicitações, pedidos e outros documentos em processos eletrônicos de 1ª Instância.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

Pela internet:

O processo é desarquivado imediatamente após a inclusão do pedido no processo.

Por e-mail:

Em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da solicitação.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

Pela internet:

A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.

Por e-mail:

Em dias úteis, das 12h às 19h.

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Pela internet:

No Chat do PJe.

Por chamada de vídeo:

No site do TJDFT → Balcão Virtual.

  • A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
  • Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual. Deve-se escolher a Unidade de Atendimento ao Jurisdicionado, de acordo com a localidade onde tramitou o processo e aguardar atendimento.

Por e-mail:

Encaminhado a uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado, de acordo com a localidade onde tramitou o processo:

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