Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Realizar pagamento de custas judiciais

O que é?

Consiste no pagamento de custas judiciais, referente a valores a serem apresentados em um processo judicial.

O pagamento pode ser realizado por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto.

Unidade responsável

Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC

Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer cidadão

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

Pela internet:

Possuir conta prata ou ouro e a verificação em duas etapas habilitada no gov.br, além de possuir o número do processo e algumas informações específicas, de acordo com o tipo de custas que se deseja pagar. 

    Presencialmente:

    São nove tipos de pagamentos que podem ser realizados, e para cada tipo há requisitos específicos. Seguem abaixo as informações que precisam ser apresentadas no atendimento presencial, de acordo com o tipo de custas:

    • Custas iniciais: petição inicial e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
    • Custas de recurso: número do processo, petição do recurso e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
    • Custas de recurso (Juizados Especiais): número do processo, petição do recurso e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
    • Autenticações (somente para processos físicos): número do processo, número de folhas a serem autenticadas e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
    • Custas complementares: número do processo, informações dos pagamentos anteriores e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
    • Custas finais: número do processo e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
    • Custas intermediárias: número do processo e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
    • Custas de depósito público: número do processo e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
    • Guia de diligência (Oficial de Justiça): todas as informações do processo, local em que será efetuada a diligência e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ).

    Há custos para obter o serviço?

    Não

    Quais são as formas de atendimento?

    Pela internet:

    No site do TJDFT → Serviços  Custas Judiciais.

    Presencialmente:

    Na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC ou nas unidades listadas abaixo:

    Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

    Pela internet:

    1. Possuir conta prata ou ouro e a verificação em duas etapas habilitada no gov.br;
    2. Acessar, no site do TJDFT, na seção Serviços, a página Custas Judiciais;
    3. Observar as orientações presentes na página Custas Judiciais e selecionar o tipo de pagamento a ser realizado;
    4. Realizar o pagamento desejado.

     Presencialmente:

    1. Comparecer presencialmente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC ou em uma das unidades, citadas acima;
    2. Fornecer os documentos necessários, de acordo com o tipo de pagamento que deseja realizar;
    3. Aguardar emissão do boleto ou a geração do código PIX para pagamento.

    Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

    Pela internet:

    O atendimento é imediato.

    Presencialmente:

    O atendimento é imediato.

    Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

    Pela internet:

    A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.

    Presencialmente:

    Em dias úteis, das 12h às 19h.

    Quais são as prioridades de atendimento?

    Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

    Como consultar a situação de realização do serviço?

    Pela internet:

    No site do TJDFT Serviços  Custas Judiciais.

    Presencialmente:

    Na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC ou nas unidades  listadas abaixo:

    Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

    Pela internet:

    No site do TJDFT Informações Perguntas Mais Frequentes  Custas Judiciais.

    Por e-mail:

    Encaminhado à duvidascustas@tjdft.jus.br 

    Por telefone:

    Em dias úteis, das 12h às 19h, em contato com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC.

    Presencialmente:

    Em dias úteis, das 12h às 19h, nCoordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC ou nas unidades listadas abaixo:

    Quais são as normas que orientam o serviço?

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