Realizar pagamento de custas judiciais
O que é?
Consiste no pagamento de custas judiciais, referente a valores a serem apresentados em um processo judicial.
O pagamento pode ser realizado por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto.
Unidade responsável
Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer cidadão
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
Pela internet:
Possuir conta prata ou ouro e a verificação em duas etapas habilitada no gov.br, além de possuir o número do processo e algumas informações específicas, de acordo com o tipo de custas que se deseja pagar.
Presencialmente:
São nove tipos de pagamentos que podem ser realizados, e para cada tipo há requisitos específicos. Seguem abaixo as informações que precisam ser apresentadas no atendimento presencial, de acordo com o tipo de custas:
- Custas iniciais: petição inicial e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
- Custas de recurso: número do processo, petição do recurso e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
- Custas de recurso (Juizados Especiais): número do processo, petição do recurso e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
- Autenticações (somente para processos físicos): número do processo, número de folhas a serem autenticadas e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
- Custas complementares: número do processo, informações dos pagamentos anteriores e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
- Custas finais: número do processo e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
- Custas intermediárias: número do processo e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
- Custas de depósito público: número do processo e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ);
- Guia de diligência (Oficial de Justiça): todas as informações do processo, local em que será efetuada a diligência e dados do responsável pelo recolhimento (nome e CPF/CNPJ).
Há custos para obter o serviço?
Não
Quais são as formas de atendimento?
Pela internet:
No site do TJDFT → Serviços → Custas Judiciais.
Presencialmente:
Na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC ou nas unidades listadas abaixo:
- Ceilândia (Núcleo de Contadoria)
- Fórum José Julio Leal Fagundes (Núcleo de Contadoria)
- Samambaia (Núcleo de Contadoria)
- Taguatinga (Núcleo de Contadoria)
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
Pela internet:
- Possuir conta prata ou ouro e a verificação em duas etapas habilitada no gov.br;
- Acessar, no site do TJDFT, na seção Serviços, a página Custas Judiciais;
- Observar as orientações presentes na página Custas Judiciais e selecionar o tipo de pagamento a ser realizado;
- Realizar o pagamento desejado.
Presencialmente:
- Comparecer presencialmente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC ou em uma das unidades, citadas acima;
- Fornecer os documentos necessários, de acordo com o tipo de pagamento que deseja realizar;
- Aguardar emissão do boleto ou a geração do código PIX para pagamento.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
Pela internet:
O atendimento é imediato.
Presencialmente:
O atendimento é imediato.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Pela internet:
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.
Presencialmente:
Em dias úteis, das 12h às 19h.
Quais são as prioridades de atendimento?
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Pela internet:
No site do TJDFT → Serviços → Custas Judiciais.
Presencialmente:
Na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC ou nas unidades listadas abaixo:
- Ceilândia (Núcleo de Contadoria)
- Fórum José Julio Leal Fagundes (Núcleo de Contadoria)
- Samambaia (Núcleo de Contadoria)
- Taguatinga (Núcleo de Contadoria)
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Pela internet:
No site do TJDFT → Informações → Perguntas Mais Frequentes →
Por e-mail:
Encaminhado à duvidascustas@tjdft.jus.br
Por telefone:
Em dias úteis, das 12h às 19h, em contato com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC.
Presencialmente:
Em dias úteis, das 12h às 19h, na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC ou nas unidades listadas abaixo:
- Ceilândia (Núcleo de Contadoria)
- Fórum José Julio Leal Fagundes (Núcleo de Contadoria)
- Samambaia (Núcleo de Contadoria)
- Taguatinga (Núcleo de Contadoria)
Quais são as normas que orientam o serviço?
- Decreto-Lei nº 115, de 25/01/1967;
- Portaria Conjunta 50 de 20/06/2013;
- Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
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