Emitir guia de depósito judicial

O que é?

Consiste na emissão de guia de depósito judicial, referente a valores a serem apresentados em um processo judicial.

Unidade responsável

Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC

Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer cidadão

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

Pela internet:

Possuir o número do processo de 1ª Instância cuja guia de depósito deseja emitir. Não é necessário cadastramento para utilização do sistema de emissão de guia de depósito judicial.

Presencialmente:

Informar o número do processo e apresentar a ordem ou decisão judicial que motivou o depósito.

Há custos para obter o serviço?

Não

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

No site do TJDFT Serviços > Depósitos Judiciais  Emitir Depósito Judicial

Presencialmente:

Na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC ou nas unidades responsáveis pelo serviço de contadoria dos Fóruns listados abaixo:

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

Pela internet:

  1. Acessar, no site do TJDFT, na seção Serviços, a página Depósitos Judiciais;
  2. Observar as orientações presentes na página Depósitos Judiciais e clicar em Emitir Depósito Judicial;
  3. Emitir a guia de depósito judicial desejada.

Presencialmente:

  1. Comparecer presencialmente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC ou em uma das unidades responsáveis pelo serviço de contadoria, citadas acima;
  2. Fornecer número do processo e apresentar a ordem ou decisão judicial que motivou o depósito;
  3. Aguardar emissão da guia de depósito judicial.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

Pela internet:

O atendimento é imediato.

Presencialmente:

O atendimento é imediato.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

Pela internet:

A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.

Presencialmente:

Nos dias úteis, das 12h às 19h.

Quais são as prioridades de atendimento?

Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

Como consultar a situação de realização do serviço?

Pela internet:

No site do TJDFT Serviços  Depósitos Judiciais.

Presencialmente:

Na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC ou nas unidades responsáveis pelo serviço de contadoria dos Fóruns listados abaixo:

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Pela internet:

No site do TJDFT Informações Perguntas Mais Frequentes  Depósitos Judiciais.

Por e-mail:

Encaminhado à duvidascustas@tjdft.jus.br 

Por telefone:

Em contato com a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC.

Presencialmente:

Na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC ou nas unidades responsáveis pelo serviço de contadoria dos Fóruns listados abaixo:

Quais são as normas que orientam o serviço?

A sua opinião é muito importante para nós!

O que você achou da Carta de Serviços? Registre a sua avaliação.

Caso queira apresentar reclamações, dúvidas ou sugestões sobre os serviços prestados pelo Tribunal, por gentileza, entre em contato com a Ouvidoria.