Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Habilitar-se para adotar criança ou adolescente

O que é?

A habilitação para adoção é um procedimento judicial destinado a avaliar se os pretendentes estão aptos, sob os aspectos jurídico, psicossocial e familiar, a receber uma criança ou adolescente em adoção.

No Distrito Federal, a competência para apreciação da habilitação é da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF), cabendo ao juiz o deferimento ou não do pedido, após a oitiva do Ministério Público e a prévia manifestação dos órgãos técnicos.

⚠️IMPORTANTE: mudança no fluxo para autuar o processo de habilitação para adoção

  • A partir de fevereiro de 2026, a preparação psicossocial torna-se etapa inicial, obrigatória e pré-processual, constituindo requisito indispensável para o posterior ajuizamento da ação de Habilitação para Adoção, nos termos da PORTARIA  1ª VIJ 1 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 (PDF 0000659/2026), que instituiu o Calendário Anual de Inscrição para os Ciclos de Preparação Psicossocial.

Unidades responsáveis

  • 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
  • Núcleo de adoção - NUCAD

Quem pode utilizar o serviço?

Pessoa maior de 18 anos, residente no Distrito Federal, interessada em se inscrever para processo de adoção, que ofereça ambiente familiar saudável ao desenvolvimento de crianças e/ou adolescentes disponíveis para adoção.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

1 - PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL (ETAPA INICIAL E PRÉ-PROCESSUAL)

A Preparação Psicossocial consiste em um ciclo formativo voltado à reflexão, orientação e amadurecimento do projeto adotivo, e conduzido por equipe interprofissional do Núcleo de Adoção – NUCAD da 1ª VIJ-DF.

2 - AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

Somente após a conclusão da Preparação Psicossocial, e dentro do prazo de 120 dias de validade do certificado, os interessados deverão procurar um representante legal para o ajuizamento da Ação de Habilitação para Adoção.

*Ver detalhes abaixo.

Há custos para obter o serviço?

Não.

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

No site do TJDFT → Habilitação para adoção no DF — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

No site do TJDFT Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

O tempo de espera para inserção na Preparação Psicossocial (etapa inicial e pré-processual) depende da disponibilidade de vagas nos ciclos que ocorrerão ao longo do ano, com o primeiro em março e o último em novembro de cada ano. Depende também da disponibilidade dos requerentes para cumprir a carga horária total e obrigatória de 25 horas do ciclo.

Após a obtenção do certificado da Preparação Psicossocial, emitido pela 1ª VIJ, a autuação do processo judicial de habilitação para adoção pode ser realizado imediatamente.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

    1 – PREPARAÇÃO PSICOSSOCIAL (ETAPA INICIAL E PRÉ-PROCESSUAL)

    A Preparação Psicossocial consiste em um ciclo formativo voltado à reflexão, orientação e amadurecimento do projeto adotivo, e conduzido por equipe interprofissional do Núcleo de Adoção – NUCAD da 1ª VIJ-DF.

     

    Programação e inscrições para os ciclos: 

    As inscrições ocorrem anualmente, de fevereiro a outubro, para ciclos de preparação que ocorrerão a partir do mês de março, sendo que o último ciclo do ano ocorre em novembro.

    Cada ciclo oferece 24 vagas, distribuídas em dois grupos distintos e independentes: 12 vagas para participação em grupo no turno matutino e 12 vagas para participação em grupo no turno vespertino.

    As vagas de cada ciclo serão preenchidas por ordem cronológica da manifestação do interesse na adesão ao ciclo.

    A inscrição é realizada exclusivamente por meio de contato com a equipe do Núcleo de Adoção, da Assessoria Interprofissional Psicossocial da 1ª VIJ-DF via Whatsapp ou e-mail institucional, nos seguintes canais:

     📱WhatsApp: (61) 3103 3270

    📧E-mail: elos@tjdft.jus.br

     

    Estrutura dos grupos em cada ciclo:

    • 1 palestra inaugural
    • 4 encontros em grupo reflexivo
    • Carga horária: 25 horas
    • Frequência obrigatória em todas as etapas dentro de um mesmo ciclo, não sendo admitidas faltas em nenhuma delas
    • No caso de falta em algum dia previsto no ciclo, haverá a interrupção da preparação naquele momento, com a recolocação dos pretendentes em um próximo ciclo.

     

    Certificado:

    Ao final do ciclo, havendo frequência integral em todas as etapas, será emitido certificado de conclusão da Preparação Psicossocial pela 1ª. VIJ-DF.

    O certificado tem validade de 120 dias para ajuizamento da ação de Habilitação para Adoção. Caso esse prazo seja excedido, será necessária nova participação em ciclo de Preparação Psicossocial.

    O certificado não gera habilitação automática, servindo apenas como requisito para o ajuizamento da ação. 

     

    2 – AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO

    Somente após a conclusão da Preparação Psicossocial, e dentro do prazo de validade do certificado, os interessados deverão procurar um representante legal para o ajuizamento da Ação de Habilitação para Adoção.

    Representante legal:

    • advogado particular ou;
    • Defensoria Pública do Distrito Federal - Núcleo da Infância e Juventude.

    Competência:

    • Para pessoas residentes no Distrito Federal, a ação deve ser protocolada da 1ª VIJ-DF, por meio do Processo Judicial Eletrônico/PJe;
    • Para residentes de outras comarcas, procurar a Vara da Infância e Juventude de sua cidade ou região.

     

    Documentação Necessária (art. 197-C do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA):

    A petição inicial deverá conter, entre outros:

    1. Qualificação completa
    2. Dados familiares
    3. Certidão de nascimento ou casamento, ou declaração de união estável
    4. Documento de identidade e CPF
    5. Comprovante de renda e domicílio
    6. Atestados de sanidade física e mental
    7. Certidão de antecedentes criminais
    8. Certidão negativa de distribuição cível
    9. Nada consta da Justiça Federal
    10. Certificado de conclusão da Preparação Psicossocial emitido pela 1ª VIJ-DF
    11. Cópia do Pré-cadastro de pretendentes preenchido no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento/SNA

     

    3 – TRAMITAÇÃO JUDICIAL DA HABLITAÇÃO PARA ADOÇÃO

     Após apresentado o protocolo da ação junto ao PJe, haverá:

    1. Recebimento da petição pelo juiz da 1ª VIJ-DF, com análise inicial e eventual requisição de documentos complementares.
    2. Vista obrigatória ao Ministério Público, que poderá formular quesitos à equipe técnica para o estudo psicossocial de habilitação (ECA, art. 197-B).
    3. Realização do estudo psicossocial, conduzido pela equipe interprofissional do Núcleo de Adoção - NUCAD da 1ª VIJ-DF, que pode incluir entrevistas, visitas domiciliares e avaliações técnicas.
    4. Emissão de Parecer Psicossocial, encaminhados ao Juiz.
    5. Nova manifestação do Ministério Público.
    6. Sentença, deferindo ou não a habilitação. 

     

    4 – INSERÇÃO DOS HABLITADOS NO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO/SNA

     Uma vez deferida a habilitação, o Juiz determina a inserção das pessoas habilitadas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento/SNA.

    A alimentação do SNA, no âmbito do Distrito Federal, é realizada pela Assessoria Interprofissional Psicossocial da 1ª VIJ-DF/ASSIP1VIJ, sendo o Conselho Nacional de Justiça/CNJ o gestor do sistema.

    O acompanhamento da posição na fila pode ser feito diretamente no portal do SNA, no site: https://www.cnj.jus.br/sna/indexPretendente.jsp. O login é o CPF (só números, sem pontos e traços) e a senha é o número do processo de habilitação (só números, sem pontos e traços).

    Para atualização do cadastro, modificação do perfil esperado de criança ou adolescente que deseja adotar, ou qualquer outra solicitação em relação ao processo de Habilitação para Adoção, como suspensão ou arquivamento, deve-se buscar o representante legal e apresentar a demanda nos autos.

    Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

    Após apresentado o protocolo da ação junto ao PJE, a previsão é de que tramitação judicial ocorra em 120 dias, prorrogável por igual período conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Uma vez inserido no rol de habilitados, o requerente deve aguardar convocação da 1ªVIJ-DF ou de outra comarca para o qual tenha indicado interesse (via Sistema Nacional de Adoção) para conhecer e iniciar estágio de convivência com criança ou adolescente cadastrado para adoção.

    O tempo de espera varia conforme:

    • o perfil da criança ou adolescente pretendido;
    • o fluxo de crianças e adolescentes cadastrados para adoção.

    Restringir a disponibilidade para o acolhimento apenas de crianças recém-nascidas ou de tenra idade implica tempo significativamente maior de espera devido ao grande número de habilitados com o mesmo perfil. Por outro lado, ampliar o perfil etário deve ser fruto de reflexão consciente, e não apenas estratégia para reduzir prazos, sob pena de comprometer o êxito da adoção.

    Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

    Nos dias úteis, das 12h às 19h.

    Quais são as prioridades de atendimento?

    • Prioridades estabelecidas em lei (idosos, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes com deficiências ou problemas graves de saúde). Lei nº 10.741, de 1/10/2003 e Lei n° 8.069, de 13/07/1990. 
    • Pretendentes com disponibilidade para acolhimento de crianças ou grupo de irmãos acima dos 7 (sete) anos e/ou adolescentes, ou ainda de crianças ou adolescentes portadores de deficiências ou de problemas graves de saúde poderão ter prioridade. A falsa declaração sobre a disponibilidade poderá inviabilizar ou prejudicar a habilitação do pretendente.

    Como consultar a situação de realização do serviço?

    Por e-mail:

    Enviado ao Núcleo de Adoção - NUCAD.

    Por chamada de vídeo:

    No site do TJDFT→ Balcão Virtual.

    • Para atendimento por vídeo, a pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
    • Em seguida, no site do TJDFT→ Balcão Virtual, deve-se escolher a opção 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, e aguardar atendimento.

    Presencialmente:

    Na 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ.

    Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

    Por e-mail:

    Enviado à 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ ou ao Núcleo de Adoção - NUCAD.

    Por chamada de vídeo:

    No site do TJDFT→ Balcão Virtual.

    • Para atendimento por vídeo, a pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
    • Em seguida, no site do TJDFT→ Balcão Virtual, deve-se escolher a opção 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, e aguardar atendimento.

    Presencialmente:

    Na Secretaria da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, nos dias úteis, das 12h às 19h.

    Por whatsapp:

    O Núcleo de Adoção  - NUCAD fornece orientações, encaminhamentos e esclarecimentos psicossociais relativos à adoção das 12h às 19h, em dias úteis, por meio de mensagem ou por e-mail. Caso seja necessário, poderá ser agendado atendimento presencial ou remoto.

    Núcleo de Adoção - NUCAD

    Endereço: SGAN 916, Polo de Justiça, Cidadania e Cultura, Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo; lote F, Bloco 1, 1º Andar, sala 2020, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70790-160

    Telefone: (61) 3103-3220

    WhatsApp(61) 99272-7849 (apenas mensagens)

    E-mail: nucad@tjdft.jus.br

    Horário de atendimento: Dias úteis, das 12h às 19h

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