Solicitar atestado de qualidade e eficiência à 1ª Vara da Infância e da Juventude

O que é?

Consiste na apresentação de Atestado de Qualidade e Eficiência às instituições de acolhimento para crianças e adolescentes do DF e às organizações da sociedade civil que lidam diretamente com crianças e adolescentes no contraturno escolar.

Unidade responsável

Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da 1ª VIJ - SFOAEVIJ

Quem pode utilizar o serviço?

As instituições de acolhimento para crianças e adolescentes do DF e as entidades da sociedade civil que atuam diretamente com crianças e adolescentes.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

Elaborar um ofício ao juiz titular da Vara da Infância e da Juventude, anexando cópias simples, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  • Estatuto da Instituição;
  • Ata da Eleição e Posse da Diretoria eleita, à época da solicitação;
  • Registro no CDCA - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
  • Relatório de Atividades do ano anterior ao que estiver sendo pleiteado;
  • Plano de Ação do ano que estiver sendo pleiteado o Atestado; e
  • Projeto Político Pedagógico, caso a parte interessada seja uma instituição de acolhimento.

Há custos para obter o serviço?

Não

Quais são as formas de atendimento?

Por e-mail:

Encaminhado à Assessoria Técnica da 1ª VIJ - ATVIJ.

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

Até três dias úteis para autuar as peças recebidas em uma petição cível, se os documentos estiverem completos.

Até trinta dias seguidos para elaboração do parecer técnico que embasará a decisão do juiz responsável pelo processo acerca da emissão do Atestado de Qualidade, caso não haja qualquer intercorrência que impeça as seções responsáveis de cumprir esse prazo.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

  1. O interessado deverá apresentar à Assessoria Técnica da 1ª VIJ - ATVIJ, por e-mail, ofício dirigido ao juiz titular da 1VIJ, que deve estar acompanhado de cópias simples, em formato PDF, dos documentos enumerados abaixo, por meio do qual solicitará a emissão do Atestado de Qualidade e Eficiência:
    • Estatuto da Instituição;
    • Ata da Eleição e Posse da Diretoria eleita, à época da solicitação;
    • Registro no CDCA - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
    • Relatório de Atividades do ano anterior ao que estiver sendo pleiteado;
    • Plano de Ação do ano que estiver sendo pleiteado o Atestado; e
    • Projeto Político Pedagógico, caso a parte interessada seja uma instituição de acolhimento.
  2. O interessado receberá um protocolo, correspondente ao número do processo no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, que comprova a entrada do pedido na 1ª Vara da Infância e da Juventude e que poderá, a critério da entidade, ser apresentado ao CDCA - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
  3. O ofício e as cópias tornar-se-ão uma petição cível a ser encaminhada, através do sistema  PJe, ao juiz responsável pelo processo, que poderá determinar a realização de pesquisa sobre possíveis antecedentes criminais dos dirigentes da entidade, bem como requisitar a realização de estudo técnico à Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da 1ª VIJ - SFOAEVIJ;
  4. A equipe técnica da SFOAEVIJ, em cumprimento à decisão judicial, entrará em contato com o diretor ou profissional do psicossocial da entidade para marcar entrevista na 1ª VIJ ou na entidade;
  5. A equipe fará visita ao local da entidade, ocasião em que poderá conversar com jovens e crianças atendidas pela instituição, ou com seus familiares;
  6. A equipe fará contato com o conselho tutelar da região;
  7. Os profissionais da SFOAEVIJ responsáveis por aquele processo elaborarão o parecer psicossocial da entidade, com ou sem ressalvas, a ser encaminhado ao juiz;
  8. O juiz responsável pelo processo o julgará e decidirá se o atestado de qualidade deve ou não ser emitido.
  9. Quando o atestado for emitido e assinado pelo juiz responsável, a instituição poderá solicitar uma cópia do documento à Assessoria Técnica da 1ª VIJ - ATVIJ, por e-mail. Caso a entidade seja representada por advogado, ele terá acesso a todo o trâmite processual, inclusive ao atestado, através do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

A equipe da 1ª VIJ poderá solicitar documentos complementares em qualquer fase do estudo.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

A expectativa média de completar todo atendimento é de noventa dias, mas dependerá da dinâmica de atuação das seções responsáveis por esse serviço na 1ª VIJ.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

Por e-mail:

Em dias úteis, das 12h às 19h.

Quais são as prioridades no atendimento?

Possuem prioridade na elaboração dos pareceres psicossociais para embasamento do Atestado de Qualidade e Eficiência, as Instituições de Acolhimento para Crianças e Adolescentes do DF.

Como consultar a situação de realização do serviço?

Pela internet:

Caso a entidade seja representada por advogado ele terá acesso a todo o trâmite processual, inclusive ao atestado, através do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disponível no site do Tribunal, em Consultas PJe - Processo Judicial Eletrônico Acesso ao Sistema PJe 1ª Instância.

Por e-mail ou telefone:

Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da 1ª VIJ - SFOAEVIJ

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Por e-mail ou telefone:

Seção de Fiscalização, Orientação e Acompanhamento de Entidades da 1ª VIJ - SFOAEVIJ

Quais são as normas que orientam o serviço?

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