Entregar filho recém-nascido em adoção
O que é?
Consiste no acolhimento psicossocial de mulheres gestantes e de mulheres que acabaram de dar à luz, parturiente, que manifestam intenção de realizar entrega judicial do filho(a) recém-nascido para adoção.
A gestante ou parturiente é ouvida pela equipe de psicólogos e assistentes sociais da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - 1ª VIJ, para avaliação da situação e para orientação quanto às medidas cabíveis. A mulher tem direito ao sigilo em relação ao nascimento e à entrega em adoção, ressalvado o direito da criança ao conhecimento das suas origens, conforme previsto no art. 19 A § 9º e art. 48 da Lei n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Unidades responsáveis
- 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF - 1ª VIJ
- Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara da Infância e da Juventude - SCFSVIJ
Quem pode utilizar o serviço?
Mulheres gestantes, em qualquer mês de gestação, ou mulheres que acabaram de dar à luz, parturiente, que manifestem a intenção de entregar o filho(a) recém-nascido em adoção, que buscam a 1ª VIJ espontaneamente e/ou encaminhadas pela rede de saúde e de assistência social.
Outros usuários, profissionais da rede de saúde, assistência social (CRAS, CREAS) ou Conselho Tutelar também podem buscar informações a respeito da entrega voluntária em adoção junto à equipe da 1ª VIJ, pessoalmente, por telefone ou por e-mail.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
O programa atende mulheres gestantes, em qualquer mês de gestação, ou mulheres que acabaram de dar à luz, parturientes, que manifestam a intenção de realizar entrega judicial do filho(a) recém-nascido para adoção.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Agendamento prévio:
A mulher gestante ou parturiente pode realizar contato prévio com a Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ - SCFSVIJ por meio de WhatsApp, contato telefônico ou e-mail para agendar o primeiro atendimento.
A entrevista psicossocial pode ser presencial ou domiciliar. O acompanhamento será por meio de entrevistas, contatos ou visitas regulares, de acordo com a necessidade de cada caso.
Presencialmente:
Na Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ - SCFSVIJ.
Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?
A mulher gestante ou parturiente que realizar contato prévio com a Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ - SCFSVIJ terá seu atendimento agendado de forma breve.
A mulher gestante ou a mulher que acabou de dar à luz será atendida imediatamente na data de seu comparecimento presencial à Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ - SCFSVIJ.
Após o primeiro atendimento, a periodicidade do acompanhamento se dará em conformidade com a necessidade da usuária.
No caso de mulher gestante, o acompanhamento será ao longo do tempo de gestação e após o parto.
No caso de parturientes, a mulher deverá comparecer para atendimento psicossocial após o parto e alta hospitalar, para confirmação ou desistência da entrega em adoção.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
- A mulher gestante ou parturiente deverá entrar em contato com na Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ - SCFSVIJ para apresentar sua intenção de entregar seu(sua) filho(a) em adoção.
- A equipe realizará o atendimento psicossocial da mulher para levantamento da situação, dos motivos para entrega em adoção, das alternativas à entrega em adoção (acolhimento da criança pelo pai ou por parente materno ou paterno), orientação da usuária quanto às consequências da medida de adoção (irrevogabilidade, perda de direitos da família natural, nova filiação e mudança de nome).
- Após a entrevista psicossocial com a mulher gestante ou parturiente, é emitido relatório do caso para o juiz da 1ª VIJ para providências cabíveis, tais como: autuação de processo de “Entrega Voluntaria”, medida protetiva de acolhimento institucional, oficiamento da rede de saúde ou assistência social, entre outras possíveis.
- A mulher também deverá dirigir-se à Defensoria Pública, por meio de encaminhamento da equipe, para ter acesso a um representante legal em suas demandas judiciais relativas à entrega voluntária em adoção ou outras providências cabíveis.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
Em caso de mulher gestante, ao longo da gestação e após o parto.
Em caso de mulher que acabou de dar à luz e manifestou interesse na entrega voluntária em adoção, a equipe disponibiliza o acompanhamento até a oitiva judicial de entrega prevista pelo art. 166 §1º, da Lei n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente orientando-a previamente em relação à oitiva, conforme art. 166 §2º, da Lei n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em caso de desistência de entrega em adoção, o juiz poderá determinar o acompanhamento psicossocial do caso por 180 dias, conforme art. 19-A §8º, da Lei n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de garantir a segurança e a proteção da criança e o apoio à mãe para criar seu filho.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Nos dias úteis, das 12h às 19h
Quais são as prioridades de atendimento?
Atendimento da mulher gestante ou parturiente tem prioridade sobre os demais atendimentos devido ao alto grau de vulnerabilidade do recém-nascido.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Pela internet:
No site do TJDFT → Processo Judicial Eletrônico → Processos de 1ª Instância.
Presencialmente:
Na Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ - SCFSVIJ.
As decisões e relatórios só poderão ser consultados pessoalmente. O profissional responsável pelo acompanhamento da gestante ou parturiente poderá combinar com a mesma a melhor forma de se comunicarem, tendo em vista eventual pedido de sigilo relativo à entrega.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Por whatsapp:
Em contato com a Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ - SCFSVIJ.
Por e-mail:
Encaminhado à Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ - SCFSVIJ.
Por telefone:
Em contato com a Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ - SCFSVIJ.
Presencialmente:
Na Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ - SCFSVIJ.
Periodicamente, são realizadas palestras informativas e rodas de conversa junto à rede de saúde e assistência social, sempre que demandado por estas instituições.
Quais são as normas que orientam o serviço?
- Lei n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Resolução 485, de 18 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
- Portaria Conjunta 115 de 15/09/2023.
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