Solicitar alvará para a atuação de crianças e adolescentes em eventos de forma eventual e não remunerada
O que é?
Trata-se de serviço que tem como objetivo a emissão de alvará que autoriza a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, certames de beleza e filmagens de forma eventual e não remunerada por, no máximo, 02 (dois) dias. Para participações não remuneradas acima de 02 (dois) dias, bem como para participações remuneradas, independentemente da quantidade de dias, será necessário ingressar com a ação competente.
Unidade responsável
Núcleo de Apuração e Proteção - NUAPRO.
Quem pode utilizar o serviço?
Pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
Deverá ser protocolizado Ofício pessoalmente no Núcleo de Apuração e Proteção - NUAPRO, em duas vias, ou de forma remota por meio do Portal VIJ.
Deverão constar do ofício de REQUERIMENTO os seguintes dados:
- Qualificação completa da pessoa física ou jurídica, conforme o caso:
- Nome completo;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço.
- Qualificação completa do evento:
- Nome e descrição completa do evento (informar do que se trata o evento, quais as atrações, se haverá shows, de quais bandas etc.);
- Data, horário de início e de término;
- Nome e endereço completo do local onde será realizado;
- Faixa etária pretendida do público que poderá ingressar ou participar do evento SEM a presença dos pais ou responsáveis (exemplos: crianças e adolescentes, adolescentes, adolescentes a partir de 14 anos, adolescentes a partir de 16 anos);
- Informação se haverá ou não controle de acesso (como forma de se impedir a entrada de jovens com faixa etária inferior à solicitada no requerimento de alvará);
- Informação se haverá ou não cobrança de ingresso;
- Informação se haverá ou não “open bar”;
- Informação se o evento é matinê.
Deverão ser anexados ao requerimento os seguintes documentos:
- No caso de pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo (contrato social, estatuto social, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, ato de nomeação do pároco da igreja etc., conforme o caso) e cópia do CNPJ.
OBSERVAÇÃO: o requerimento deverá ser assinado por pessoa com poderes de representação da pessoa jurídica (sócio-gerente, presidente, diretor, pároco etc.), conforme definido no ato constitutivo, ou por procurador munido de procuração pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório.
- No caso de pessoa física: cópia de documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência.
- Cópia do alvará ou da licença de funcionamento expedida pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, que deverá estar em conformidade com o requerimento interposto na 1ª VIJ-DF em relação ao dia e ao horário do evento.
- Ciência da proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, nos termos da Lei 13.106/2015, além da declaração do compromisso de cumprir as normas de prevenção contidas no Título III da Parte Geral da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
- Quando se tratar de espetáculos teatrais, deverá ser juntada ao requerimento cópia do release ou sinopse.
IMPORTANTE: No requerimento de alvará para participação em espetáculo, publicidade ou filmagem, deverão ser juntados os seguintes documentos:
- lista nominal das crianças e dos adolescentes que participarão;
- autorização dos pais ou responsáveis legais de cada criança ou adolescente;
- cópia dos documentos de identificação da pessoa que está autorizando e do autorizado.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Presencialmente:
Comparecimento pessoal no Núcleo de Apuração e Proteção - NUAPRO, localizado na SGAN 916, Asa Norte.
Pela internet:
No site do TJDFT → Infância e Juventude → Alvará → https://portalvij.tjdft.jus.br/.
Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?
O protocolo inicial é fornecido em até 02 (dois) dias úteis.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
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O interessado irá protocolizar o pedido que será cadastrado em até 02 (dois) dias úteis;
-
Caso exista alguma pendência, o NUAPRO irá informar ao usuário;
-
Após o cadastramento, a análise se dá pelo Magistrado em até 10 dias úteis;
-
No caso de deferimento, o alvará será emitido.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
12 (doze) dias úteis, considerando-se o prazo de cadastramento inicial, análise do pedido e emissão do alvará.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Presencialmente:
No Núcleo de Apuração e Proteção - NUAPRO: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 12h às 19h.
Pela internet:
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados, poderá ser feita a solicitação.
Quais são as prioridades de atendimento?
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Por meio de acesso ao Portal da VIJ.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Por telefone:
Em contato com o Núcleo de Apuração e Proteção - NUAPRO.
Pela internet:
No site do TJDFT → Infância e Juventude → Alvará.
Quais são as normas que orientam o serviço?
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