Solicitar alvará para o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis legais em eventos
O que é?
Trata-se de serviço que tem como objetivo a emissão de alvará que autoriza o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos responsáveis legais em eventos.
Unidade responsável
Núcleo de Apuração e Proteção - NUAPRO.
Quem pode utilizar o serviço?
Pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
Deverá ser protocolizado Ofício pessoalmente no Núcleo de Apuração e Proteção - NUAPRO, em duas vias, ou de forma remota por meio do Portal VIJ.
Deverão constar do ofício de REQUERIMENTO os seguintes dados:
- Qualificação completa da pessoa física ou jurídica, conforme o caso:
- Nome completo;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço.
- Qualificação completa do evento:
- Nome e descrição completa do evento (informar do que se trata o evento, quais as atrações, se haverá shows, de quais bandas etc.);
- Data, horário de início e de término;
- Nome e endereço completo do local onde será realizado;
- Faixa etária pretendida do público que poderá ingressar ou participar do evento SEM a presença dos pais ou responsáveis (exemplos: crianças e adolescentes, adolescentes, adolescentes a partir de 14 anos, adolescentes a partir de 16 anos);
- Informação se haverá ou não controle de acesso (como forma de se impedir a entrada de jovens com faixa etária inferior à solicitada no requerimento de alvará);
- Informação se haverá ou não cobrança de ingresso;
- Informação se haverá ou não “open bar”;
- Informação se o evento é matinê.
Deverão ser anexados ao requerimento os seguintes documentos:
- No caso de pessoa jurídica: cópia do ato constitutivo (contrato social, estatuto social, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, ato de nomeação do pároco da igreja etc., conforme o caso) e cópia do CNPJ.
OBSERVAÇÃO: o requerimento deverá ser assinado por pessoa com poderes de representação da pessoa jurídica (sócio-gerente, presidente, diretor, pároco etc.), conforme definido no ato constitutivo, ou por procurador munido de procuração pública ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório.
- No caso de pessoa física: cópia de documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência.
- Cópia do alvará ou da licença de funcionamento expedida pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, que deverá estar em conformidade com o requerimento interposto na 1ª VIJ-DF em relação ao dia e ao horário do evento.
- Ciência da proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, nos termos da Lei 13.106/2015, além da declaração do compromisso de cumprir as normas de prevenção contidas no Título III da Parte Geral da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
- Quando se tratar de espetáculos teatrais, deverá ser juntada ao requerimento cópia do release ou sinopse.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Presencialmente:
Comparecimento pessoal no Núcleo de Apuração e Proteção - NUAPRO, localizado na SGAN 916, Asa Norte.
Pela internet:
No site do TJDFT → Infância e Juventude → Alvará → https://portalvij.tjdft.jus.br/.
Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?
O protocolo inicial é fornecido em até 02 (dois) dias úteis.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
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O interessado irá protocolizar o pedido que será cadastrado em até 02 (dois) dias úteis;
-
Caso exista alguma pendência, o NUAPRO irá informar ao usuário;
-
Após o cadastramento, a análise se dá pelo Magistrado em até 10 dias úteis;
-
No caso de deferimento, o alvará será emitido.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
12 (doze) dias úteis, considerando-se o prazo de cadastramento inicial, análise do pedido e emissão do alvará.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Presencialmente:
No Núcleo de Apuração e Proteção - NUAPRO: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 12h às 19h.
Pela internet:
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados, poderá ser feita a solicitação.
Quais são as prioridades de atendimento?
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Por meio de acesso ao Portal da VIJ.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Por telefone:
Em contato com o Núcleo de Apuração e Proteção - NUAPRO.
Pela internet:
No site do TJDFT → Infância e Juventude → Alvará.
Quais são as normas que orientam o serviço?
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