Habilitar-se para adotar criança ou adolescente

O que é?

Consiste na preparação e no estudo psicossocial dos pretendentes à adoção via cadastro, etapa obrigatória prevista no art. 197-A da Lei n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Encerra-se com a sentença do juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, que poderá determinar a inclusão ou não do pretendente nos cadastros de adoção.

Unidades responsáveis

  • 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
  • Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ - SCFSVIJ

Quem pode utilizar o serviço?

Pessoa maior de 18 anos, residente no Distrito Federal, interessada em se inscrever para processo de adoção, que ofereça ambiente familiar saudável ao desenvolvimento de crianças e/ou adolescentes disponíveis para adoção.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

O pretendente à adoção deve iniciar o processo autuando petição de Habilitação para Adoção, representado por advogado particular ou pela Defensoria Pública, na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF.


Conforme art. 197-A da Lei n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na petição inicial deverão constar:

  • qualificação completa;
  • dados familiares;
  • cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento ou declaração relativa ao período de união estável;
  • cópias da identidade e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • comprovante de renda e de residência;
  • atestado de sanidade física e mental;
  • nada consta cível e criminal da justiça comum (certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível) e
  • nada consta da Justiça Federal.

Há custos para obter o serviço?

Não.

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

Através de e-mail enviado para a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ.

Por chamada de vídeo:

No site do TJDFT→ Balcão Virtual.
• Para atendimento por vídeo, a pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
• Em seguida, no site do TJDFT→ Balcão Virtual, deve-se escolher a opção 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, e aguardar atendimento.

Presencialmente:

Na 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ.

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

O registro do pedido de habilitação para adoção é imediato. O início da avaliação do(s) pretendente(s) para efetivação da habilitação ocorre após, aproximadamente, 24 (vinte e quatro) meses, salvo prioridades predefinidas.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

  1. Autuação da petição Habilitação para Adoção pelo advogado ou defensor público via Processo Judicial Eletrônico - PJe;
  2. Remessa dos autos ao Ministério Público ou Promotoria da Infância e Juventude, que poderá se manifestar quanto ao pedido, requerer juntada de documentos complementares ou designação de audiência, requerer e/ou requisitar estudo;
  3. Encaminhamento dos autos à SCFSVIJ para a inclusão do pretendente no Programa ou Curso de Preparação e para a realização do estudo psicossocial,  etapas obrigatórias conforme art. 197-A da Lei n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
  4. Realização do estudo e emissão de relatório da equipe interprofissional da SCFSVIJ;
  5. Remessa ao Ministério Público para nova manifestação;
  6. Decisão ou sentença a ser exarada pelo Juiz da 1ª VIJ.

A sentença judicial determinará ou não a inclusão do pretendente no Sistema Naccional de Adoção e Acolhimento (SNA), ou outras providências cabíveis (avaliações ou preparação complementar, psicoterapia, novo estudo, entre outros). O requerente ou pretendente à adoção somente será habilitado e inserido no SNA após a sentença favorável ao deferimento do pleito de habilitação para adoção, proferida pelo juiz da 1ª VIJ.

Sendo a decisão judicial no sentido de autorizar a inserção do(s) requerente(s) no programa de preparação e estudo:

  1. Encaminhamento dos autos para a equipe interprofissional  da SCFSVIJ;
  2. Convocação do pretendente para matrícula no curso ou programa de preparação para adoção;
  3. Participação do(s) pretendente(s) com frequência integral no Curso ou Programa de Preparação para Adoção;
  4. Realização do estudo psicossocial pela equipe interprofissional por meio de entrevistas, visita domiciliar, entre outros procedimentos que requerem comparecimento e colaboração do requerente, pretendente à adoção;
  5. Emissão de relatório/parecer destinado ao juiz da 1ª VIJ;
  6. Sentença de deferimento ou indeferimento do pleito de habilitação para adoção proferida pelo juiz da 1ª VIJ-DF.

Em caso de deferimento, os pretendentes serão incluídos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em caso de indeferimento que gere inconformismo por parte do pretendente, este deverá buscar assistência junto ao seu advogado ou defensor público. Após o trânsito em julgado da sentença, mantido o indeferimento, os autos serão arquivados.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

  • Após a convocação e, cumpridas todas as regras de participação (frequência integral, pontualidade), o programa de preparação é concluído em média em 4 (quatro) semanas, podendo se estender para 5 (cinco) ou 6 (seis) semanas em virtude de feriados.
  • Após a distribuição do processo para a realização do estudo psicossocial, a duração do estudo é bastante variável, podendo durar entre 30 e 90 dias. Em situações excepcionais, o prazo poderá se estender.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

Nos dias úteis, das 12h às 19h.

Quais são as prioridades de atendimento?

  • Prioridades estabelecidas em lei (idosos, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes com deficiências ou problemas graves de saúde). Lei nº 10.741, de 1/10/2003 e Lei n° 8.069, de 13/07/1990. 
  • Pretendentes com disponibilidade para acolhimento de crianças ou grupo de irmãos acima dos 7 (sete) anos e/ou adolescentes, ou ainda de crianças ou adolescentes portadores de deficiências ou de problemas graves de saúde poderão ter prioridade. A falsa declaração sobre a disponibilidade poderá inviabilizar ou prejudicar a habilitação do pretendente.

Como consultar a situação de realização do serviço?

Pela internet:

Através de e-mail enviado para a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ

Por chamada de vídeo:

No site do TJDFT→ Balcão Virtual.

  • Para atendimento por vídeo, a pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
  • Em seguida, no site do TJDFT→ Balcão Virtual, deve-se escolher a opção 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, e aguardar atendimento.

Por telefone:

Em contato com o Alô TJ.

Presencialmente:

Na 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ.

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Pela internet:

Através de e-mail enviado para a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ

Por chamada de vídeo:

No site do TJDFT→ Balcão Virtual.

  • Para atendimento por vídeo, a pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
  • Em seguida, no site do TJDFT→ Balcão Virtual, deve-se escolher a opção 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, e aguardar atendimento.

Presencialmente:

Na Secretaria da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, nos dias úteis, das 12h às 19h.

Por whatsapp:

A Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ-DF fornece orientações, encaminhamentos e esclarecimentos psicossociais relativos à adoção das 12h às 19h em dias úteis, por meio de mensagem ou por e-mail. Caso seja necessário, poderá ser agendado atendimento presencial ou remoto.

WhatsApp: (apenas mensagens – das 12h às 19h, em dias úteis)

Por e-mail:

Enviado à Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ-DF.

Para se manifestar nos autos, o pretendente deverá fazê-lo por meio de seu advogado ou defensor público.

Quais são as normas que orientam o serviço?

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