Apresentar pedido de preferência constitucional para o pagamento antecipado de créditos de precatórios

O que é?

Consiste no adiantamento de até 50 (cinquenta) salários mínimos para os credores de precatórios de natureza alimentar.

Unidade responsável

Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE.

Quem pode utilizar o serviço?

Credores originários ou por sucessão hereditária - herança - de precatórios de natureza alimentícia, desde que possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, doença grave (nos termos do artigo 9º da Resolução n° 303, de 18/12/2019, do Conselho Nacional de Justiça) ou seja pessoa com deficiência (nos termos da Lei nº 13.146, de 06/07/2015).

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

  • Credor com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos: cópia autenticada de documento de identificação oficial que contenha número do CPF;
  • Credor portador de doença grave: cópia autenticada de documento de identificação oficial que contenha o número do CPF, bem como laudo médico original (ou cópia autenticada) com a indicação da doença e o Código Internacional de Doenças (CID);
  • Credor com deficiência: cópia autenticada de documento de identificação oficial que contenha o número do CPF, bem como laudo médico original (ou cópia autenticada), elaborado por junta médica, que ateste e especifique a deficiência.

Há custos para obter o serviço?

Não.

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

No site do TJDFT → Consultas → Precatórios → Solicitar → Prioridade no pagamento de precatórios alimentares ou no site do TJDFT  PJe - 2ª Instância.

Presencialmente:

Na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE.

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

Pela internet:

O atendimento é imediato.

Presencialmente:

De 3 a 15 minutos de espera.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

1. Protocolo do Formulário de Requerimento de Adiantamento Preferencial;

2. Remessa dos autos ao gabinete do Juiz para análise do pedido;

3. Publicação de decisão judicial. Uma vez deferido o pedido de preferência:

  • O precatório é remetido à Procuradoria-Gral do Distrito Federal para manifestação e elaboração de cálculos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
  • Ao retornar da PGDF, o processo do precatório é encaminhado à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos/apontamentos realizados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;
  • Havendo concordância da Contadoria com os cálculos apresentados pela PGDF, será designada data para pagamento da preferência constitucional. Caso não haja concordância, os autos serão remetidos novamente à PGDF com os apontamentos necessários com o objetivo de fixar de forma correta o valor devido ao credor.
  • Uma vez designada data, o credor será intimado a comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília, localizado no Fórum do Guará, para o recebimento do valor.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

Entre 4 (quatro) e 8 (oito) meses.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

Pela internet:

A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.

Presencialmente:

Nos dias úteis, das 12h às 19h.

Quais são as prioridades no atendimento?

Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

Como consultar a situação de realização do serviço?

Pela internet:

No site do TJDFT → Consultas → Precatórios → Solicitar → Prioridade no pagamento de precatórios alimentares ou no site do TJDFT   PJe - 2ª Instância.

Para verificar a existência e/ou andamento de precatórios o usuário deverá preencher o campo com o nome completo do credor.

Por telefone:

Contatar o Alô TJ.

Presencialmente:

Na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE.

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Pela internet:

No site do TJDFT → Consultas → Precatórios → Solicitar → Prioridade no pagamento de precatórios alimentares ou no site do TJDFT   PJe - 2ª Instância.

Por telefone:

Contatar o Alô TJ.

Presencialmente:

Na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE.

Quais são as normas que orientam o serviço?

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