Requisitar o pagamento de créditos de precatórios de valores iguais ou superiores a dez salários mínimos

O que é?

Consiste em procedimento voltado para aquele que tenha direito a receber da Fazenda Pública do Distrito Federal crédito igual ou superior a 10 (dez) salários mínimos, devidos após condenação judicial definitiva.

Importante ressaltar que o pagamento de precatórios é feito em estrita observância à ordem cronológica de apresentação, isto é, de acordo com a data em que a requisição do precatório é recebida pela Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE. Em seguida, com base na lista cronológica, são pagos, dentro de cada ano de apresentação, primeiramente os precatórios de natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) e posteriormente os de natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

Unidade responsável

Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE.

Quem pode utilizar o serviço?

Cidadão ou pessoa jurídica credor da Fazenda Pública do Distrito Federal em valores iguais ou superiores a 10 (dez) salários mínimos, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

Ter adquirido o direito por meio de decisão judicial transitada em julgado, escritura pública de cessão de créditos de precatórios ou sucessão hereditária.

Há custos para obter o serviço?

Não.

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

No site do TJDFT → Consultas → Precatórios ou;

No site do TJDFT →  PJe - 2ª Instância 

Presencialmente:

Na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE.

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

Pela internet:

O atendimento é imediato.

Presencialmente:

De 3 a 15 minutos de espera.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

  1. O processo tem início com a transmissão pelo juízo de origem (primeira ou segunda instância) de uma requisição de precatório por meio do Processo Judicial Eletrônico;
  2. Expedição de ofício ao ente devedor para dar ciência do precatório e do crédito que deverá ser pago;
  3. O(A) usuário(a) aguarda alcançar a posição na ordem cronológica;
  4. Decisão judicial com o objetivo de verificar se os autos do processo estão aptos para que se realize o pagamento;
  5. Publicação dessa decisão judicial; 
  6. Manifestação da Procuradoria Geral do Distrito Federal e elaboração de cálculos de atualização do valor do crédito;
  7. Conferência dos cálculos/apontamentos pela Contadoria Judicial;
  8. Prolação de decisão e inclusão em pauta de pagamento ou audiência;
  9. Publicação de decisão;
  10. Pagamento do crédito.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

Considerando que o Distrito Federal se encontra em regime especial, o que significa a realização de depósitos mensais por parte do Distrito Federal à COORPRE para que se efetue o pagamento de precatórios na ordem cronológica, há previsão, segundo a Emenda Constitucional n° 99/2017, de que sejam quitados os precatórios em regime especial até 2024.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

Pela internet:

A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.

Presencialmente:

Em dias úteis, das 12h às 19h.

Quais são as prioridades no atendimento?

Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

Como consultar a situação de realização do serviço?

Pela internet:

No site do TJDFT → Consultas → Precatórios ou no site do TJDFT →  PJe - 2ª Instância 

Para verificar a existência e/ou andamento de precatórios, o usuário deverá preencher o campo com o nome completo do credor. Desde 07/01/2019, não há mais distribuição de precatórios físicos, mas apenas eletrônicos, cabendo à parte acompanhar o andamento do processo pelo site ou pessoalmente. O precatório é distribuído eletronicamente, por meio do PJe, pelo Juízo de Origem, cabendo ao credor acompanhar, por meio da ferramenta, o andamento do processo. Ressalte-se que o acervo físico da COORPRE foi digitalizado e está no PJe.

Por telefone:

Contatar o Alô TJ.

Importante informar que o valor de precatório é confidencial, não podendo ser fornecido por telefone.

Presencialmente:

Na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE.

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

Pela internet:

No site do TJDFT → Consultas → Precatórios ou no site do TJDFT →  PJe - 2ª Instância 

Por telefone:

Contatar o Alô TJ.

Presencialmente:

Na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios - COORPRE.

Quais são as normas que orientam o serviço?

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