Encaminhar reclamações, sugestões e outras informações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar
O que é?
Consiste no recebimento de sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos pertinentes nos termos do inciso VII do art. 4º da Resolução nº 254, de 04/09/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
Unidade responsável
Núcleo Judiciário da Mulher - NJM.
Quem pode utilizar o serviço?
A comunidade em geral.
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Por telefone:
Contatar o Núcleo Judiciário da Mulher - NJM.
Por e-mail:
Encaminhado ao Núcleo Judiciário da Mulher - NJM.
Presencialmente:
No Núcleo Judiciário da Mulher - NJM.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
- Análise dos dados, sugestões e reclamações pelos setores competentes;
- Apreciação pela Administração Superior;
- Quando cabível, são sugeridas formações à equipe para aprimoramento do atendimento na área de violência contra a mulher.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
Por telefone:
O atendimento é imediato.
Por e-mail:
Até 5 dias úteis.
Presencialmente:
O atendimento é imediato.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Por telefone:
Nos dias úteis, das 12h às 19h.
Por e-mail:
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.
Presencialmente:
Em dias úteis, das 12h às 19h.
Quais são as prioridades de atendimento?
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Por telefone:
Contatar o Núcleo Judiciário da Mulher - NJM.
Por e-mail:
Encaminhado ao Núcleo Judiciário da Mulher - NJM.
Presencialmente:
No Núcleo Judiciário da Mulher - NJM.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Pela internet:
No site do TJDFT → Informações → Cidadania → Núcleo Judiciário da Mulher.
Por telefone:
Contatar o Núcleo Judiciário da Mulher - NJM.
Por e-mail:
Encaminhado ao Núcleo Judiciário da Mulher - NJM.
Presencialmente:
No Núcleo Judiciário da Mulher - NJM.
Quais são as normas que orientam o serviço?
- Lei nº 11.340, de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha);
- Resolução nº 254, de 04/09/2018, do Conselho Nacional de Justiça;
- Portaria GPR 732 de 21/04/2020.
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