Enviar carta de guia de execução penal
O que é?
Consiste no envio, pela vara em que foi proferida uma sentença condenatória, do documento que apresenta detalhes da condenação, além dos dados da pessoa condenada, para que essas informações sejam inseridas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e seja iniciada a etapa de cumprimento da pena.
Unidade responsável
Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico - CODAT.
Quem pode utilizar o serviço?
Juízos de outros tribunais.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
Pela internet:
Possuir cadastro no sistema Malote Digital.
Por e-mail:
Possuir endereço de e-mail institucional do tribunal de origem (terminado em jus.br).
Há custos para obter o serviço?
Não.
Quais são as formas de atendimento?
Pela internet:
No site do CNJ → Sistemas e Serviços → Outros → Comunicações → Malote Digital (Resolução 100)
Por e-mail:
Enviado para a Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico - CODAT, a fim de que a unidade realize a distribuição no SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado.
Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?
Pela internet e
Por e-mail:
O atendimento é iniciado conforme a ordem de recebimento das guias e pode variar dependendo da demanda. Geralmente, o atendimento é iniciado no mesmo dia do recebimento, exceto para as cartas de guia enviadas fora do horário de expediente, que serão processadas no próximo dia útil.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
Pela internet:
- O servidor remetente deve acessar o site do CNJ → Sistemas e Serviços → Outros → Comunicações → Malote Digital (Resolução 100) ;
- No menu INFORMAÇÕES PROCESSUAIS, deve-se escolher o tribunal: TJDFT. Em seguida, deve-se selecionar a opção “GUIA DE EXECUÇÃO PENAL” e, depois, a opção “CODAT - Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico ”;
- Anexar no sistema a carta de guia e os documentos correspondentes em formato PDF. Cada arquivo anexado deve ter no máximo 9,9 MB de tamanho;
- Aguardar a resposta da CODAT, por e-mail, que informará o número da distribuição e a vara para a qual a carta foi distribuída.
Por e-mail:
- O servidor lotado no juízo, devidamente utilizando e-mail institucional do tribunal de origem (terminado em "jus.br"), deverá preenchê-lo inserindo no campo "Para:" o endereço eletrônico da Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico - CODAT;
- Anexar ao e-mail a carta de guia de execução penal e os documentos correspondentes em formato PDF. É vedado o envio de links externos contendo documentos para download;
- Aguardar a resposta da CODAT, que enviará por e-mail o comprovante da distribuição. com o número do processo e informação sobre a vara para a qual ele foi distribuído.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
O atendimento é realizado em respeito à ordem de chegada das guias, o que o torna variável, conforme a demanda. Em regra, as cartas de guia de execução penal são processadas e distribuídas no mesmo dia do recebimento, exceto para as cartas enviadas fora do horário de expediente (que serão processadas no próximo dia útil) e nos casos de indisponibilidade do sistema SEEU.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
O envio das guias de execução, tanto por e-mail como por malote digital, pode ser realizado em qualquer dia ou horário, mas as guias recebidas fora do expediente forense (entre 12h e 19h) somente serão distribuídas no próximo dia útil, a partir de 12h.
Quais são as prioridades no atendimento?
São tratadas de modo prioritário as guias de execução destinadas à Vara de Execuções Penais do DF - VEP.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Pela internet:
No site do TJDFT → CONSULTAS → CONSULTAS PROCESSUAIS → SEEU - Execução Unificada → Consulta Pública Processual. A consulta pode ser realizada utilizando o número do processo, o nome ou o CPF da parte.
Por chamada de vídeo:
A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS). Com o aplicativo instalado, a pessoa deverá, preferencialmente usando uma conexão wi-fi, ir ao site do TJDFT → Balcão Virtual e escolher a unidade para a qual a carta de guia de execução tiver sido distribuída:
- Vara de Execuções Penais do DF - VEP;
- Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA; ou
- Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Pela internet:
No site do Tribunal, em Serviços → Distribuição e Atendimento → Remessa de Cartas de Guia de Execução Penal.
Por e-mail:
Enviado a Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico - CODAT.
Por telefone:
Em contato com a Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico - CODAT, em dias úteis, das 12h às 19h.
Quais são as normas que orientam o serviço?
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