Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Distribuir carta precatória

O que é?

Consiste no envio de ordens judiciais emanadas de juízes de tribunais que não possuem jurisdição no Distrito Federal, para que sejam cumpridas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, em relação horizontal, de cooperação, conforme prevê a Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018. Por meio das cartas, os juízes de outros Estados podem solicitar a realização de ações que estejam além dos seus limites territoriais de atuação, como citar pessoas, apreender bens, tomar depoimentos de testemunhas ou coletar provas.

Unidade responsável

1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ-DF

2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 2ª VIJ-DF

Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal – VAMRECDF

Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - VFRJICLE

Quem pode utilizar o serviço?

Advogados e juízos de outros tribunais.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

Possuir cadastro prévio no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, e utilizar certificado digital A3.

Há custos para obter o serviço?

Depende. São isentas de custas as cartas precatórias oriundas dos juizados especiais cíveis; de varas ou juizados de natureza criminal; e relativas a processos em que as partes sejam entes públicos ou pessoas beneficiárias da justiça gratuita.

A distribuição das demais cartas precatórias, bem como o cumprimento de eventuais diligências processuais, exige o recolhimento prévio das respectivas custas judiciais. Nesses casos, a guia de custas, com o devido recolhimento, deverá ser enviada entre os documentos que instruem a Carta Precatória.

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

No site do TJDFT → Processo Judicial Eletrônico → 1ª Instância.

Por e-mail:

Excepcionalmente, e somente quando se tratar de medidas urgentes relacionadas ao direito de ir e vir, à saúde pública ou suplementar, busca e apreensão de menor ou medidas protetivas de urgência,o juízo deprecante (advogados sempre deverão usar o sistema PJe) poderá enviar a carta precatória para o e-mail daCoordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico - CODAT, a fim de que a unidade realize a distribuição.

As cartas precatórias encaminhadas ao TJDFT em desconformidade com a Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018 serão arquivadas sem cumprimento. 

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

Pela internet:

O início do atendimento é imediato.

Por e-mail:

Quando a carta precatória é enviada por e-mail pelo juízo deprecante, o que somente é admitido em casos urgentes relacionados ao direito de ir e vir, a saúde pública ou suplementar, busca e apreensão de menor ou medidas protetivas de urgência, o atendimento é iniciado conforme a ordem de recebimento das cartas, o que pode variar dependendo da demanda. Em regra, as cartas precatórias são processadas e distribuídas no mesmo dia do recebimento.

As cartas precatórias enviadas fora do horário de expediente só serão processadas e distribuídas a partir do próximo dia útil, seguindo sempre a ordem de chegada.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

Pela internet:

O servidor lotado no juízo deprecante, responsável pela distribuição da carta precatória, deverá realizar cadastro prévio no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, por meio do Chat do PJe, que está disponível das 8h às 19h, em dias úteis. Caso o interessado na distribuição seja advogado, não é necessário o referido cadastro;

  1. O servidor ou o advogado, devidamente munido de certificado digital A3 de sua titularidade, deverá acessar, o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disponível no site do TJDFT → Processo Judicial Eletrônico → 1ª Instância;
  2. No PJe, ir em Processo → Novo processo e preencher os campos abaixo indicados. Informações complementares sobre essa etapa estão disponíveis no Manual de Distribuição de Carta Precatória por Juízo Deprecante.
  • Na aba DADOS INICIAIS:
    • Matéria: “Direito Processual Civil e do Trabalho” (para cartas precatórias cíveis, inclusive aquelas referentes à Infância e Juventude Cível), “Direito Processual Penal” (para cartas precatórias criminais, inclusive aquelas referentes à Infância e Juventude Infracional) .
    • Jurisdição: 
      • as cartas precatórias de competência comum e falência deverão ser distribuídas para a Auditoria Militar e Vara De Precatórias do Distrito Federal – VAMRECDF. Nesse caso, deve-se escolher, no campo jurisdição, a opção “BRASÍLIA - FÓRUM DES. JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES”.
      • as cartas precatórias relacionadas a infância e juventude devem ser distribuídas para 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ-DF (se matéria cível) ou para 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal- 2ª VIJ-DF (se matéria infracional). Em qualquer dos casos, deve-se escolher, no campo “Jurisdição”, a opção “BRASÍLIA – FÓRUM DES. JORGE DUARTE DE AZEVEDO”.
    • Classe Judicial:
      • para cartas precatórias de competências comum e falência: "CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)" ou "CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355)";
      • para cartas precatórias relacionadas a infância e juventude: “CARTA PRECATÓRIA INFRACIONAL (1478)” ou “CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1455)”.
  • Na aba ASSUNTOS:
    • Deve-se informar a finalidade da carta precatória. Geralmente os assuntos referem-se ao objeto da carta: intimação, citação, oitiva, entre outros. Os assuntos exibidos observarão a classe selecionada (cível, criminal, infracional ou infância e juventude).
  • Na aba PARTES:
    • Devem-se inserir os dados dos interessados. As partes (requerente e requerido) dos autos da carta precatória devem ser os mesmos do processo originário, que tramita no juízo deprecante;
    • Devem-se informar os endereços (com o respectivo CEP) das partes a serem diligenciadas;
    • Eventuais testemunhas devem ser mencionadas no campo “Outros Participantes”.
  • Na aba CARACTERÍSTICAS:
    • Devem-se preencher os campos referentes a segredo de justiça, pedido de liminar ou de antecipação de tutela, valor da causa, custas e prioridade;
    • Para que sejam apreciadas medidas urgentes, como alvará de soltura, medidas protetivas ou de internação, por exemplo, é necessário marcar a opção "Pedido de liminar ou de antecipação de tutela".
  • Na aba DADOS ESPECÍFICOS DA CLASSE:
    • Devem-se informar os dados referentes ao juízo deprecante.
  • Na aba PROTOCOLAR INICIAL:
    • Aparecerá um resumo dos dados do processo e os documentos que foram anexados;
    • Deve-se selecionar uma competência e, após a conferência dos dados, clicar em “Protocolar”;
    • Ao final, o PJe fornecerá o número do processo e a designação da vara para a qual ele foi distribuído. Sugere-se que o protocolo seja salvo, para fins de cumprimento do disposto no Art. 10 da Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018: "o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito por meio do certificado digital ou do login e senha disponibilizados ao usuário após a realização de cadastro, sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias ou de distribuição do TJDFT".

    Por e-mail:

    Excepcionalmente, quando se tratar de medidas urgentes envolvendo o direito de ir e vir, a saúde pública ou suplementar, busca e apreensão de menor ou medidas protetivas de urgência, o juízo deprecante (advogados sempre deverão usar o sistema PJe) poderá enviar a carta precatória por e-mail, seguido as recomendações abaixo:

    1. Utilizar um endereço eletrônico institucional do tribunal (terminado em jus.br). Não serão distribuídas as cartas que não forem enviadas de um endereço eletrônico institucional do tribunal;
    2. Preencher o campo “Para:” com o endereço eletrônico da Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico - CODAT;
    3. Anexar a carta precatória em formato PDF. É vedado o envio de links externos contendo documentos para download;
    4. Aguardar resposta da unidade, que, se cumpridos todos os requisitos, fornecerá o número do processo e a designação da vara para a qual ele foi distribuído. Sugere-se que o protocolo seja salvo, para fins de cumprimento do disposto no Art. 10 da Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018: "o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito por meio do certificado digital ou do login e senha disponibilizados ao usuário após a realização de cadastro, sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias ou de distribuição do TJDFT";
    5. Caso a distribuição pretendida não se amolde às exceções que podem ser tratadas por e-mail, a unidade devolverá a carta precatória, com a devida fundamentação.

    Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

    Pela internet:

    A distribuição da carta precatória é realizada imediatamente.

    Por e-mail:

    Nos casos excepcionais (medidas urgentes relacionadas ao direito de ir e vir, à saúde pública ou suplementar, busca e apreensão de menor ou medidas protetivas de urgência), nos quais as cartas precatórias poderão ser enviadas por e-mail, o atendimento é iniciado em respeito à ordem de chegada das cartas, o que o torna variável, conforme a demanda. Em regra, o atendimento é feito no mesmo dia do recebimento da carta precatória.

    Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

    Pela internet:

    A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.

    Por e-mail:

    Nos casos excepcionais (medidas urgentes relacionadas ao direito de ir e vir, à saúde pública ou suplementar, busca e apreensão de menor ou medidas protetivas de urgência), nos quais as cartas precatórias poderão ser enviadas por e-mail, o envio da carta precatória poderá ser realizado em qualquer dia ou horário, mas as que forem recebidas fora do expediente forense (entre 12h e 19h) só serão distribuídas no primeiro dia útil subsequente, a partir de 12h.

    Quais são as prioridades no atendimento?

    Para o atendimento presencial, possuem prioridade as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme previsto na Lei n° 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

    Como consultar a situação de realização do serviço?

    Em conformidade ao art. 10, da Portaria Conjunta 83 de 19/07/2018, o TJDFT não realiza retorno ou devolução das cartas precatórias distribuídas no DF. Assim, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento do feito no sistema PJe, sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias ou de distribuição do TJDFT.

    Pela internet:

    No site do TJDFT → PJe → Consultas Públicas → Processos de 1ª Instância.

    Para ter acesso ao conteúdo dos documentos que integram os autos da carta precatória e à íntegra dos atos praticados no processo, uma pessoa lotada no juízo deprecante deverá ter realizado cadastro prévio no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, por meio do Chat do PJe, que está disponível das 8h às 19h, em dias úteis. Caso o interessado na consulta dos autos seja advogado, não é necessário o referido cadastro.

    Após o cadastro, é necessário acessar o PJe, o que pode ser feito no site do TJDFT → PJe → Acesso ao Sistema PJe → 1ª Instância.

    As cartas precatórias que tramitam em segredo de justiça, no entanto, só podem ser consultadas por quem as distribuiu.

    Por e-mail:

    É possível receber informações sobre o andamento da carta precatória, basta seguir as instruções presentes no site do Tribunal → Carta de Serviços → Receber, por e-mail, informações sobre andamento de processo judicial eletrônico.

    Orientações complementares sobre aquele serviço estão disponíveis no guia Como me cadastrar no Sistema Push PJe e no seguinte tutorial em vídeo.

    Por telefone:

    Em contato com o Alô TJ.

    Por chamada de vídeo:

    A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS). Com o aplicativo instalado, a pessoa deverá, preferencialmente usando uma conexão wi-fi, ir ao site do TJDFT → Balcão Virtual e escolher a unidade para a qual a carta precatória tiver sido distribuída:

    • Para precatórias de competência comum: escolher a AUDITORIA MILITAR E VARA DE PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL – VAMRECDF:
    • Para precatórias relacionadas a falências, recuperações judiciais, insolvência civil ou litígios empresariais: escolher a VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF - VFRJICLE;
    • Para precatórias relacionadas a infância e juventude:
      • Matéria cível: 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 1VIJ;
      • Matéria infracional: 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 2VIJ.

    Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

    Dúvidas sobre acesso ao e uso do sistema PJe

    Pela internet:

    Para auxílio técnico sobre o uso do sistema PJe, recomenda-se consultar a equipe do Chat do PJe, que está disponível das 8h às 19h, em dias úteis.

    Dúvidas sobre distribuição de cartas precatórias

    Pela internet:

    Dúvidas gerais sobre a distribuição de cartas precatórias podem ser sanadas no site do Tribunal, em Serviços → Carta Precatória → Carta Precatória e no Manual de Distribuição de Carta Precatória por Juízo Deprecante.

    As perguntas mais frequentes sobre o tema podem ser acessadas em Serviços → Carta Precatória → Perguntas Frequentes.

    Questões específicas sobre o recolhimento de custas são abordadas em Serviços → Custas Judiciais → Saiba Sobre → Carta Precatória.

    A lista de classes, assuntos e matérias usada pelo sistema PJe pode ser consultada nesse painel.

    Por e-mail:

    Enviado à Coordenadoria de Distribuição e Assessoramento Técnico - CODAT.

    Por telefone:

    Em contato com o Alô TJ.

    Dúvidas sobre o processamento das cartas precatórias já distribuídas

    Por chamada de vídeo:

    A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS). Com o aplicativo instalado, a pessoa deverá, preferencialmente usando uma conexão wi-fi, ir ao site do TJDFT → Balcão Virtual e escolher a unidade para a qual a carta precatória tiver sido distribuída:

    • Para precatórias de competência comum: escolher a AUDITORIA MILITAR E VARA DE PRECATÓRIAS DO DISTRITO FEDERAL – VAMRECDF:
    • Para precatórias relacionadas a falências, recuperações judiciais, insolvência civil ou litígios empresariais: escolher a VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF - VFRJICLE;
    • Para precatórias relacionadas a infância e juventude:
      • Matéria cível: 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 1VIJ;
      • Matéria infracional: 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 2VIJ.

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