Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Iniciar processo judicial em 1ª Instância

O que é?

Consiste na recepção de demandas de usuários que desejam entrar com um processo na Justiça do Distrito Federal.

Unidade responsável

Unidades judiciais

Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ

Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer cidadão, representado por advogado ou pela Defensoria Pública.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

O usuário deve ser representado por advogado ou pela Defensoria Pública, exceto quando se tratar de Habeas-Corpus ou de processo cujo valor da causa não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos, ocasião em que o processo será iniciado junto aos Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099, de 26/09/1995.

No caso de processo eletrônico, é necessário que o advogado possua acesso a internet e certificado digital  (token de assinatura digital) para ajuizar a ação. Dúvidas sobre o certificado digital podem ser esclarecidas no site do TJDFT, na seção Informações → Perguntas Mais Frequentes → Processo Judicial Eletrônico.

Há custos para obter o serviço?

Devem ser consideradas as tabelas de custas processuais disponíveis no site do TJDFT.

Quais são as formas de atendimento?

Pela internet:

No site do TJDFT  Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Presencialmente:

Em regra, não há atendimento presencial para o ajuizamento de ação nas varas comuns.

Somente nos casos de indisponibilidade do sistema PJe, as unidades de atendimento ao jurisdicionado estão autorizadas a receber e distribuir as medidas urgentes.

Nessas situações, o advogado poderá comparecer em uma das unidades localizadas nos fóruns a seguir:

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

Pela internet:

O início do atendimento é imediato.

Presencialmente:

Em regra, não há atendimento presencial para o ajuizamento de ação nas varas comuns. Nos casos de indisponibilidade do sistema PJe, o atendimento é realizado por ordem de chegada, nas unidades de atendimento ao jurisdicionado. Portanto, o tempo de espera para início do atendimento é variável, a depender da demanda do fórum escolhido pelo usuário. 

Quais são as principais etapas para a realização do serviço?

Pela internet:

  1. O advogado, devidamente munido de certificado digital ("token"), deverá acessar o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para ajuizar a ação;
  2. O advogado deverá escolher a circunscrição (competência jurisdicional), escolher a classe pertinente à sua ação (tabela do CNJ - Classes e Assuntos), informar necessariamente o CPF das partes, indexar a petição, assiná-la digitalmente e, por fim, protocolar a ação;
  3. Após o protocolo da ação, o sistema gerará um comprovante de distribuição, que conterá o número do processo, bem como o nome do juízo para o qual a ação terá sido distribuída;
  4. O cartório do juízo receberá a ação protocolada pelo advogado e conferirá os dados cadastrados:
    • competência jurisdicional;
    • classe;
    • assunto;
    • números dos documentos das partes;
    • endereços das partes, entre outros.
  5. O juízo verificará:
    • a validade da representação processual; e
    • o pagamento das custas, se houver.
  6. O juízo promoverá as correções e demais providências necessárias para a regular tramitação dos autos.

Presencialmente:

  1. Excepcionalmente, nos casos de indisponibilidade do sistema PJe, o cidadão, o advogado ou a autoridade policial poderá se dirigir a uma unidade de atendimento ao jurisdicionado listada na seção "Quais são as formas de atendimento?" para ajuizar a ação judicial;
  2. A unidade de atendimento:
    • realizará o cadastramento dos dados necessários à distribuição do feito;
    • realizará a distribuição do processo no sistema PJe;
    • fornecerá o comprovante da distribuição ao requerente;
    • realizará o cadastramento da parte autora como usuária do sistema PJe, de modo a possibilitar a consulta e o acompanhamento do andamento do processo de forma remota.

Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

A distribuição é imediata.

Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

Pela internet:

A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.

Presencialmente:

Em dias úteis, das 12h às 19h.

Quais são as prioridades de atendimento?

Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

Como consultar a situação de realização do serviço?

Pela internet:

No site do TJDFT  Processo Judicial Eletrônico - PJe .

Por telefone:

Em contato com o Alô TJ

Por chamada de vídeo:

No site do TJDFT → Balcão Virtual.

  • A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
  • Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual, deve-se escolher a vara ou juizado para o qual o processo foi distribuído e aguardar atendimento.

Presencialmente:

Comparecer às unidades localizadas nos fóruns listados a seguir:

Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

    Pela internet:

    Acessar o Chat do PJe.

    Por telefone:

    Em contato com o Alô TJ.

    Quais são as normas que orientam o serviço?

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