Iniciar processo judicial em 1ª Instância
O que é?
Consiste na recepção de demandas de usuários que desejam entrar com um processo na Justiça do Distrito Federal.
Unidade responsável
Unidades judiciais
Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer cidadão, representado por advogado ou pela Defensoria Pública.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
O usuário deve ser representado por advogado ou pela Defensoria Pública, exceto quando se tratar de Habeas-Corpus ou de processo cujo valor da causa não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos, ocasião em que o processo será iniciado junto aos Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099, de 26/09/1995.
No caso de processo eletrônico, é necessário que o advogado possua acesso a internet e certificado digital (token de assinatura digital) para ajuizar a ação. Dúvidas sobre o certificado digital podem ser esclarecidas no site do TJDFT, na seção Informações → Perguntas Mais Frequentes → Processo Judicial Eletrônico.
Há custos para obter o serviço?
Devem ser consideradas as tabelas de custas processuais disponíveis no site do TJDFT.
Quais são as formas de atendimento?
Pela internet:
No site do TJDFT → Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Presencialmente:
Em regra, não há atendimento presencial para o ajuizamento de ação nas varas comuns.
Somente nos casos de indisponibilidade do sistema PJe, as unidades de atendimento ao jurisdicionado estão autorizadas a receber e distribuir as medidas urgentes.
Nessas situações, o advogado poderá comparecer em uma das unidades localizadas nos fóruns a seguir:
- Águas Claras
- Brasília - Fórum Milton Sebastião Barbosa
- Brasília - Fórum José Julio Leal Fagundes
- Brazlândia
- Ceilândia
- Gama
- Guará
- Núcleo Bandeirante
- Paranoá
- Planaltina
- Recanto das Emas
- Riacho Fundo
- Samambaia
- Santa Maria
- São Sebastião
- Sobradinho
- Taguatinga
Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?
Pela internet:
O início do atendimento é imediato.
Presencialmente:
Em regra, não há atendimento presencial para o ajuizamento de ação nas varas comuns. Nos casos de indisponibilidade do sistema PJe, o atendimento é realizado por ordem de chegada, nas unidades de atendimento ao jurisdicionado. Portanto, o tempo de espera para início do atendimento é variável, a depender da demanda do fórum escolhido pelo usuário.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
Pela internet:
- O advogado, devidamente munido de certificado digital ("token"), deverá acessar o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para ajuizar a ação;
- O advogado deverá escolher a circunscrição (competência jurisdicional), escolher a classe pertinente à sua ação (tabela do CNJ - Classes e Assuntos), informar necessariamente o CPF das partes, indexar a petição, assiná-la digitalmente e, por fim, protocolar a ação;
- Após o protocolo da ação, o sistema gerará um comprovante de distribuição, que conterá o número do processo, bem como o nome do juízo para o qual a ação terá sido distribuída;
- O cartório do juízo receberá a ação protocolada pelo advogado e conferirá os dados cadastrados:
- competência jurisdicional;
- classe;
- assunto;
- números dos documentos das partes;
- endereços das partes, entre outros.
- O juízo verificará:
- a validade da representação processual; e
- o pagamento das custas, se houver.
- O juízo promoverá as correções e demais providências necessárias para a regular tramitação dos autos.
Presencialmente:
- Excepcionalmente, nos casos de indisponibilidade do sistema PJe, o cidadão, o advogado ou a autoridade policial poderá se dirigir a uma unidade de atendimento ao jurisdicionado listada na seção "Quais são as formas de atendimento?" para ajuizar a ação judicial;
- A unidade de atendimento:
- realizará o cadastramento dos dados necessários à distribuição do feito;
- realizará a distribuição do processo no sistema PJe;
- fornecerá o comprovante da distribuição ao requerente;
- realizará o cadastramento da parte autora como usuária do sistema PJe, de modo a possibilitar a consulta e o acompanhamento do andamento do processo de forma remota.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
A distribuição é imediata.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Pela internet:
A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados.
Presencialmente:
Em dias úteis, das 12h às 19h.
Quais são as prioridades de atendimento?
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.
Como consultar a situação de realização do serviço?
Pela internet:
No site do TJDFT → Processo Judicial Eletrônico - PJe .
Por telefone:
Em contato com o Alô TJ.
Por chamada de vídeo:
No site do TJDFT → Balcão Virtual.
- A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
- Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual, deve-se escolher a vara ou juizado para o qual o processo foi distribuído e aguardar atendimento.
Presencialmente:
Comparecer às unidades localizadas nos fóruns listados a seguir:
- Águas Claras
- Brasília - Fórum José Julio Leal Fagundes
- Brazlândia
- Ceilândia
- Gama
- Guará
- Núcleo Bandeirante
- Paranoá
- Planaltina
- Recanto das Emas
- Riacho Fundo
- Samambaia
- Santa Maria
- São Sebastião
- Sobradinho
- Taguatinga
Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?
Pela internet:
Acessar o Chat do PJe.
Por telefone:
Em contato com o Alô TJ.
Quais são as normas que orientam o serviço?
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