Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Iniciar processo judicial nos Juizados Especiais Cíveis ou Fazendários

O que é?

Consiste na recepção de demandas de usuários que desejam entrar com um processo nos juizados especiais cíveis ou fazendários, popularmente conhecidos como juizados de "pequenas causas".

Os juizados especiais cíveis ou fazendários atuam para conciliar, julgar e executar as causas de menor complexidade, que não excedam 40 (quarenta) salários mínimos, tais como: ações de cobrança, despejo para uso próprio, de ressarcimento por danos causados em virtude de acidentes de trânsito, indenizações por danos materiais ou morais, dentre outros.

É importante destacar que as orientações abaixo valem apenas para as causas de valor até 20 (vinte) salários-mínimos. Causas que tenham valor entre  20 (vinte) e 40 (quarenta) salários mínimos, embora possam ser julgadas em juizados especiais cíveis ou fazendários, precisam ser apresentadas sempre por advogados.  

Unidades responsáveis

  • Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado – SEAJ
  • Coordenadoria de Atendimento Presencial – COAP
  • Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual - NUPEVI
  • Núcleo Permanente de Redução a Termo Virtual – NUREVI
  • Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado – NAJs

Quem pode utilizar o serviço?

O serviço está disponível, em regra, para todo cidadão brasileiro, maior de 18 anos, ou seja, pessoas físicas capazes.

Também podem figurar como parte autora as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPPs, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, que não sejam ME ou EPP; e as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse – OSCIPs.

Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Ademais, não é possível propor ações que exigem um rito especial, devido à natureza do direito envolvido, como: divórcio, usucapião, prestação de contas, alimentos, divisão de terras, etc. Nessas situações, o cidadão deve buscar o auxílio de um advogado ou recorrer à Defensoria Pública.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

Para as ações de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos:

É obrigatória a representação por advogado. Caso o cidadão não possua recursos financeiros para arcar com os honorários advocatícios, pode buscar auxílio da Defensoria Pública do DF ou das Assistências Judiciárias das Faculdades de Direito.

Para as ações de valor até 20 (vinte) salários mínimos:

Não é obrigatória a representação por advogado. O cidadão pode preparar sua petição inicial por conta própria, utilizando os modelos disponíveis no site do TJDFT, ou pode solicitar o auxílio dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado - NAJ's.

Para as ações de competência do Juizados Especiais da Fazenda Pública:

O valor da causa pode atingir até 60 salários mínimos.

Para iniciar um processo em um dos Juizados Especiais do DF, o interessado (parte autora) deve apresentar documentos que indiquem:

  • Nome completo;
  • Estado civil;
  • Filiação;
  • Nacionalidade;
  • Profissão;
  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Documentos que possam comprovar a reclamação;
  • Telefone e WhatsApp (caso possua);
  • E-mail (caso possua).

É importante que sejam apresentados também os seguintes dados de quem será processado, ou seja, a outra parte da ação:

Obs: As informações abaixo não são obrigatórias, sua ausência não impede a distribuição da ação.

  • Nome completo, quando conhecido, e, se possível
  • Estado civil;
  • Filiação;
  • Nacionalidade;
  • Profissão;
  • Número do documento de identidade;
  • CPF ou CNPJ (quando conhecidos);
  • Endereço completo com CEP (altamente recomendável);
  • Telefone e WhatsApp (caso os tenha);
  • E-mail (quando conhecido).

Quais são as formas de atendimento?

Por e-mail:

Atendimento oferecido para os usuários que conseguem elaborar a própria petição inicial, que é o documento que inicia o processo.

A petição inicial deve ser impressa, assinada, digitalizada em formato PDF e enviada do e-mail previamente cadastrado no sistema PJe, para o e-mail do Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual - NUPEVI, juntamente com os documentos pessoais (RG ou CPF) e os documentos que comprovam a reclamação.

Caso o usuário prefira, o TJDFT também oferece modelos de petições iniciais. Não há obrigatoriedade de usar os modelos disponíveis; o interessado pode preparar a petição do seu jeito. Recomenda-se atenção aos tipos de arquivos aceitos no sistema PJe e ao tamanho máximo permitido para cada tipo de arquivo, conforme detalhado no item 21 das PERGUNTAS MAIS FREQUENTES.

Mais informações estão disponíveis no site do Tribunal, em Serviços → Distribuição e Atendimento → Preparar a petição inicial em casa e enviá-la por e-mail para o TJDFT.

Por chamada de vídeo:

Atendimento oferecido para os usuários que não conseguem elaborar a própria petição inicial.

Aqueles que não possuem condições de elaborar sua própria petição inicial, podem receber o auxílio dos servidores do TJDFT para iniciar o processo à distância.

Para isso, a pessoa interessada deverá acessar a AGENDA VIRTUAL DO NUREVI por meio do link https://atalho.tjdft.jus.br/agendamentonurevi e escolher o melhor dia e horário para a realização da videoconferência com um servidor.

Após o agendamento, a pessoa interessada receberá um e-mail com o link de acesso à videochamada. Antes de acessar a reunião virtual, é necessário que a pessoa interessada tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone (Android ou iOS). O aplicativo é gratuito e deve ser utilizado, preferencialmente, com conexão wi-fi.

No horário agendado, a pessoa interessada deverá acessar o link recebido no e-mail e participar da videoconferência. Nesse primeiro atendimento, o servidor do NUREVI - Núcleo Permanente de Redução a Termo Virtual ouvirá a demanda e fornecerá orientações detalhadas sobre os próximos passos para ajuizar a ação.

Após essa orientação inicial, será agendado um novo horário para a etapa seguinte, na qual a demanda será redigida e o processo formalmente distribuído. Em casos excepcionais, se o servidor verificar que todos os requisitos já estão cumpridos e houver disponibilidade de horário, a petição inicial poderá ser redigida imediatamente, desde que a pessoa interessada possa permanecer no atendimento por aproximadamente 1h30min.

Presencialmente:

O atendimento presencial é oferecido, prioritariamente, para pessoas que não possuem acesso aos meios eletrônicos ou à internet, ou que tenham dificuldade em utilizá-los. 

O atendimento presencial é realizado pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado – NAJs, localizados nos fóruns listados abaixo, e é feito exclusivamente por meio de agendamento prévio. Para agendar, basta telefonar para a Coordenadoria de Atendimento Presencial – COAP.

Caso o usuário compareça presencialmente sem ter agendado, será feito, nessa ocasião, apenas um agendamento, para que o atendimento seja prestado em uma data futura.

Há custos para obter o serviço?

Não.

Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?

Por e-mail:

O atendimento ocorre por ordem de chegada dos e-mails. O tempo para iniciar a análise prévia da petição e da documentação enviadas pode variar de acordo com a demanda do dia e a quarentena de segurança realizada pela equipe de TI.

Por chamada de vídeo:

O atendimento prévio prestado pelo NUREVI por meio do Balcão Virtual é imediato, no horário previamente agendado. A etapa da redução a termo em si é agendada para uma data posterior, após a entrega da documentação necessária pela parte autora.

Presencialmente:

O início do atendimento é imediato, no horário previamente agendado.

Quais são as principais etapas para a realização do serviço

Por e-mail:

A pessoa interessada em iniciar, por e-mail, um processo em um juizado especial deverá seguir as instruções abaixo:

  1. Criar um cadastro para acesso ao sistema PJe:
    1. O cadastro poderá ser realizado de forma presencial ou por chamada de vídeo. Para criar o cadastro de forma presencial, basta comparecer em um Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, em dias úteis, das 12h às 19h;
    2. para criar o cadastro por chamada de vídeo, a pessoa deverá baixar em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
    3. com o aplicativo instalado, deverá, preferencialmente usando uma conexão wi-fi, acessar o site do TJDFT → Balcão Virtual e, no campo "Escolha a unidade para atendimento", escolher a unidade SEAJ - Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado e aguardar atendimento; 
    4. durante a videoconferência, o cidadão deverá apresentar, em estilo selfie, um documento oficial de identificação com foto. Se não for possível identificar a pessoa de forma inequívoca, em razão do documento apresentado ou da qualidade da videochamada, o cadastro para acesso ao sistema PJe deverá ser realizado presencialmente em um Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado;
  2. Enviar (através do e-mail informado durante o cadastro no sistema PJe) para o e-mail do Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual - NUPEVI:
    • a petição inicial assinada (de forma física ou eletrônica) e digitalizada em formato PDF; 
    • documentos pessoais (RG ou CPF digitalizados em formato PDF);
    • documentos que comprovem a reclamação (digitalizados em formato PDF);
    • Obs:
      • É fundamental garantir que os arquivos enviados estejam no formato aceito no sistema PJe e que não ultrapassem o tamanho máximo estabelecido para cada tipo de arquivo, conforme detalhado no item 21 das PERGUNTAS MAIS FREQUENTES;
      • Poderão ser usados, caso o usuário prefira, os modelos de petições iniciais disponíveis no site do TJDFT, em  Serviços → Distribuição e Atendimento → Modelos de Petições.
  3. Aguardar a equipe responsável:
    • verificar a adequação do pedido da parte ao procedimento cabível no juizado especial;
    • verificar se a petição foi assinada e se os documentos necessários foram anexados;
    • classificar a petição inicial de acordo com tabela do Conselho Nacional de Justiça, para direcionar o processo ao juizado competente: cível ou fazendário, conforme o objeto do pedido;
    • cadastrar e distribuir o processo no sistema PJe, onde serão inseridas informações iniciais, como as partes envolvidas (autor e réu) e valor da causa.
  4. Aguardar a equipe responsável enviar por e-mail o comprovante de distribuição do processo, contendo a data, a hora e o link para a realização da audiência virtual.

Por chamada de vídeo:

A pessoa interessada em iniciar, por chamada de vídeo, um processo em um juizado especial deverá:

  1. Acessar o link da Agenda Virtual do NUREVI (https://atalho.tjdft.jus.br/agendamentonurevi) e escolher o dia e horário para a realização da videoconferência com um servidor.
  2. Baixar em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
  3. No horário agendado, a pessoa deverá acessar o link recebido por e-mail e participar da chamada de vídeo para um atendimento inicial. O servidor compreenderá a demanda, verificará a adequação do pedido da parte ao procedimento cabível no juizado especial e fornecerá todas as orientações necessárias sobre os passos a serem seguidos para ajuizar a ação judicial.
  4. Após a orientação inicial, será agendado um novo horário para a etapa de redução a termo, em que a demanda será redigida e o processo formalmente distribuído no sistema PJe.
  5. Em casos excepcionais, caso o servidor verifique que a documentação e os requisitos já estão completos, e se houver disponibilidade de horário, a petição inicial poderá ser elaborada imediatamente, desde que a pessoa interessada possa permanecer no atendimento por aproximadamente 1h30min.
  6. Enviar para o e-mail que for indicado na chamada de vídeo a documentação necessária:
    • documentos pessoais (RG ou CPF);
    • documentos que comprovem a reclamação.
  7. No dia e horário agendados para o segundo atendimento, a pessoa deverá acessar o link recebido por e-mail e participar da chamada de vídeo:
    • é preciso reservar um período de 60 a 90 minutos, além de um ambiente tranquilo e silencioso, preferencialmente com internet WI-FI.
    • O servidor irá elaborar a petição inicial, que é o documento que inicia o processo. A elaboração da petição inicial também é chamada de "redução a termo”.
  8. Depois de pronta a petição inicial:
    • O servidor fará a leitura do documento, para conferência e revisão dos dados, do relato e dos pedidos;
    • A parte interessada deve manifestar seu aceite no teor da petição inicial.
  9. Em seguida, aguardar a equipe responsável:
    • classificar a petição inicial de acordo com tabela do Conselho Nacional de Justiça, para direcionar o processo ao juizado competente: cível ou fazendário, conforme o objeto do pedido;
    • cadastrar e distribuir o processo no sistema PJe, onde serão inseridas informações iniciais, como as partes envolvidas (autor e réu) e valor da causa.
  10. Aguardar a equipe responsável enviar por e-mail o comprovante de distribuição do processo, contendo a data, a hora e o link para a realização da audiência virtual.

Presencialmente:

A pessoa interessada em iniciar, presencialmente, um processo em um juizado especial deverá  agendar previamente uma data e horário para ser atendida. Para agendar, basta telefonar para a Coordenadoria de Atendimento Presencial – COAP.

  1. No dia do atendimento, a pessoa deverá levar:
    • documentos pessoais (RG ou CPF);
    • documentos que comprovem a reclamação.
    • Obs.: se a pessoa interessada tiver elaborado a petição inicial (o documento que inicia o processo) em casa, deverá levá-la impressa. Caso necessite de auxílio para elaborar a petição inicial, os servidores dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado - NAJs, poderão, durante o atendimento, fornecer a ajuda necessária: o cidadão explica a situação que o levou buscar a Justiça e o servidor redige a petição inicial.
  2. Aguardar a equipe responsável:
    • verificar a adequação do pedido da parte ao procedimento cabível no juizado especial;
    • conferir a documentação apresentada pela parte interessada;
    • digitalizar, se necessário, a petição inicial e os documentos apresentados;
    • classificar a petição inicial de acordo com tabela do Conselho Nacional de Justiça, para direcionar o processo ao juizado competente: cível ou fazendário, conforme o objeto do pedido;
    • cadastrar e distribuir o processo no sistema PJe, onde serão inseridas informações iniciais, como as partes envolvidas (autor e réu) e valor da causa.
  3. Receber, na hora, o comprovante de distribuição do processo, contendo a data, a hora e o link para a realização da audiência virtual.

    Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?

    Por e-mail:

    Após a análise dos requisitos obrigatórios e a liberação da quarentena da caixa de spam, a distribuição da petição e o envio do comprovante para a parte ocorrem em até 30 (trinta) minutos.

    Por chamada de vídeo:

    Após o atendimento prévio e na data agendada para realizar a redução a termo, o tempo estimado para ouvir o caso, redigir a petição e distribuir o processo é de aproximadamente 90 (noventa) minutos.

    Presencialmente:

    Para ouvir o caso, realizar a redução a termo, digitalizar os documentos e distribuir o processo, estima-se o tempo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, podendo aumentar em causas mais complexas. Caso o usuário compareça presencialmente com a petição já pronta, a distribuição dependerá da demanda do dia e será realizada em torno de 30 (trinta) minutos. Por isso é importante que o cidadão chegue ao NAJ com tempo suficiente.

    Em que dias e horários é possível acessar o serviço?

    Por e-mail:

    A qualquer hora, inclusive aos finais de semana ou feriados. Porém a análise e a distribuição da ação somente ocorrerá em dias úteis, das 12h às 19h.

    Por chamada de vídeo:

    Em dias úteis, das 12h às 19h.

    Presencialmente:

    Em dias úteis, das 12h às 19h.

    Quais são as prioridades de atendimento?

    Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei n° 10048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.

    Como consultar a situação de realização do serviço?

    Pela internet:

    No site do TJDFT → Consultas → PJe - Processo Judicial Eletrônico → Processos de 1ª Instância.

    Por telefone:

    Em contato com o Núcleo Permanente de Atendimento Virtual - NUPAVI.

    Por chamada de vídeo:

    No site do TJDFT → Balcão Virtual.

    • A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
    • Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual, no campo "Escolha a unidade para atendimento", deve-se escolher a opção SEAJ - Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado, e aguardar atendimento.

    Presencialmente:

    Comparecer às unidades localizadas nos fóruns listados a seguir:

    Como tirar dúvidas e receber orientações para obter o serviço?

    Pela internet:

     No site do Tribunal → Serviços →  Distribuição e Atendimento →  Iniciando um processo.

    Por e-mail:

    Enviado ao  Núcleo Permanente de Atendimento Virtual - NUPAVI.

    Por telefone:

    Em contato com o Núcleo Permanente de Atendimento Virtual - NUPAVI.

    Por chamada de vídeo:

    No site do TJDFT → Balcão Virtual.

    • A pessoa interessada deverá possuir em seu computador ou aparelho celular do tipo smartphone o aplicativo Microsoft Teams. Ele é gratuito e está disponível tanto para computadores quanto para celulares (Android ou iOS);
    • Em seguida, no site do TJDFT → Balcão Virtual, no campo "Escolha a unidade para atendimento", deve-se escolher a opção SEAJ - Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado, e aguardar atendimento.

    Presencialmente:

    Comparecer às unidades localizadas nos fóruns listados a seguir:

      Quais são as normas que orientam o serviço?

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