Arrecadação Bens dos Ausentes

última modificação: 2019-04-24T16:20:44-03:00

Edital de Intimação do Ausente Quanto aos Bens Arrecadados (artigo 745 do CPC)

  
Os artigos 744 e 745 do novo Código de Processo Civil tratam dos bens dos ausentes, estabelecendo que, após a declaração de ausência, serão arrecadados os bens do ausente e nomeado curador na forma estabelecida em lei. Posteriormente à arrecadação, será expedido edital anunciando os bens arrecadados e chamando o ausente a comparecer e tomar posse de seus bens, consoante intelecto do art. 745 do CPC.