Herança Jacente
última modificação:
2019-04-24T16:21:12-03:00
Edital de Intimação dos Herdeiros da Herança Jacente (artigo 741 do CPC)
Os artigos 738 e seguintes do novo Código de Processo Civil cuidam da herança jacente, disciplinando os casos em que, desconhecido o herdeiro ou inexistindo herdeiro legítimo ou testamentário, o juízo procede à arrecadação dos bens do falecido. Arrecadados os bens, o juiz mandará expedir edital para que os sucessores do falecido venham a se habilitar, nos exatos moldes do art. 741 do CPC.