Comissão Gestora
A Comissão Gestora do NUGEPNAC, instituída pela Portaria GPR 2106, de 03/12/2020, é formada pelos Desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência do TJDFT (Portaria GPR 1362, de 1º/06/2023), a saber:
A Comissão Gestora do NUGEPNAC, instituída pela Portaria GPR 2106, de 03/12/2020, é formada pelos Desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência do TJDFT (Portaria GPR 1362, de 1º/06/2023), a saber:
Membros efetivos
- Desa. MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS - Presidente da Comissão (Portaria GPR 918, de 25/05/2022);
- Des. ROBERTO FREITAS FILHO (Portaria GPR 1464, de 24/08/2021);
- Des. HECTOR VALVERDE SANTANNA (Portaria GPR 918, de 25/05/2022);
- Des. ÁLVARO CIARLINI (Portaria GPR 1362, de 01º/06/2023);
- Des. JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS (Portaria GPR 1732, de 24/09/2024).
Membro suplente
- Des. JOSÉ FIRMO REIS SOUB (Portaria GPR 1362, de 01º/06/2023).
Enunciados da Comissão Gestora
Enunciado n. 01
A retomada do andamento processual dos feitos sobrestados deve ocorrer após a publicação do acordão de mérito do paradigma afetado ao rito dos repetitivos, nos moldes delineados pelo art. 1.040 do Código de Processo Civil de 2015.
Enunciado n. 02
Não há necessidade de sobrestamento de processos na Primeira Instância, por força de temas afetados ao rito dos repetitivos, nas hipóteses em que houver omissão dos Tribunais Superiores quanto a tal providência.
Enunciado n. 03
Afigura-se recomendável a apreciação ab initio de liminar, em ações que envolvam risco de perecimento ao direito, independentemente de ordem de sobrestamento ou conflito de competência.