Comissão Gestora
A Comissão Gestora do NUGEPNAC, instituída pela Portaria GPR 2106, de 03/12/2020, é formada pelos Desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência do TJDFT, a saber:
A Comissão Gestora do NUGEPNAC, instituída pela Portaria GPR 2106, de 03/12/2020, é formada pelos Desembargadores integrantes da Comissão de Jurisprudência do TJDFT, a saber:
Membros efetivos
- Desa. MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS - Presidente da Comissão (Portaria GPR 918 de 25/05/2022);
- Des. HECTOR VALVERDE SANTANNA (Portaria GPR 918 de 25/05/2022);
- Des. JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS (Portaria GPR 1732 de 24/09/2024);
- Des. FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA (Portaria GPR 764 de 11/12/2025);
Membro suplente
- Desa. SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO (Portaria GPR 618 de 15/10/2025).
Enunciados da Comissão Gestora
Enunciado n. 03
Afigura-se recomendável a apreciação ab initio de liminar, em ações que envolvam risco de perecimento ao direito, independentemente de ordem de sobrestamento ou conflito de competência.
Enunciado n. 02
Não há necessidade de sobrestamento de processos na Primeira Instância, por força de temas afetados ao rito dos repetitivos, nas hipóteses em que houver omissão dos Tribunais Superiores quanto a tal providência.
Enunciado n. 01
A retomada do andamento processual dos feitos sobrestados deve ocorrer após a publicação do acordão de mérito do paradigma afetado ao rito dos repetitivos, nos moldes delineados pelo art. 1.040 do Código de Processo Civil de 2015.