Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Grupos de Representativos (GR)

Segundo a Resolução CNJ n. 444, de 25/02/2022, o Grupo de Representativos (GR) é o conjunto de processos enviados ao STF e ao STJ, nos termos do § 1º do art. 1.036 do CPC.

última modificação: 26/07/2024 15h50

Grupos de Representativos (GR)

Segundo a Resolução CNJ n. 444, de 25/02/2022, o Grupo de Representativos (GR) é o conjunto de processos enviados ao STF e ao STJ, nos termos do § 1º do art. 1.036 do CPC.

A criação dos Grupos de Representativos destina-se à padronização, a organização e ao controle dos recursos representativos da controvérsia encaminhados aos tribunais superiores e à Turma Nacional de Uniformização, bem como daqueles que permanecem sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas recursais e nos juízos de execução fiscal.

Esse conjunto de processos recebe um número sequencial, criado pelo NUGEPNAC, e uma descrição da questão jurídica neles discutida e servirá de controle para os processos em virtude dele sobrestados no âmbito de cada tribunal.

Após a criação do número do GR, o NUGEPNAC disponibiliza as informações para as áreas técnicas realizarem os respectivos cadastros no PJe, responsabilizando-se, ainda, pelo cadastro e gerenciamento dessas informações no Banco Nacional de Precedentes.

Os usuários do PJe devem sobrestar os processos similares ao grupo de representativos criado, de acordo com o número fornecido, e, somente se o GR for afetado por Tribunal Superior, é que os processos eventualmente sobrestados devem passar a ser controlados pelo respectivo tema.

Há, neste Tribunal, uma Instrução Conjunta que Instrui as unidades judiciais de primeiro e segundo graus e as unidades administrativas a respeito da seleção dos recursos representativos de controvérsia e da criação de grupos de representativos.

Atualmente, há quatro GR cadastrados no âmbito deste Tribunal, conforme tabela a seguir:

GR

TÍTULO

DESCRIÇÃO

SITUAÇÃO DO GR

DATA DE CRIAÇÃO (CERTIDÃO DE ENVIO AO STF/STJ)

PROCESSOS PARADIGMAS

NÚMERO DO RECURSO NO STF

1 Verificar se há ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, XXXV da CRFB/1988) ao se exigir prévio requerimento administrativo para fins de interesse de agir em ação que pretenda discutir o direito à isenção tributária, bem como o da repetição de eventual indébito reconhecido. Ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, XXXV da CRFB/1988) ao se exigir prévio requerimento administrativo para fins de interesse de agir em ação que pretenda discutir o direito à isenção tributária, bem como o da repetição de eventual indébito reconhecido.

Transitado em Julgado (Recurso Extraordinário Provido).

25/06/2021 0756600-19.2019.8.07.0016 RE 1339162
2 Verificar se há inconstitucionalidade de concessão de gratificação preceptória com base em vencimento básico reajustado por Lei, cujos efeitos estão suspensos por inexistir prévia dotação orçamentária e específica previsão em LDO Inconstitucionalidade de concessão de gratificação preceptória com base em vencimento básico reajustado por Lei, cujos efeitos estão suspensos por inexistir prévia dotação orçamentária e específica previsão em LDO

Tema 1249: Transitado em Julgado: não há repercussão geral (questão infraconstitucional).

07/03/20222 0711760-50.2021.8.07.0016 ARE 1371600
3 Verificar se há responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados aos particulares pela omissão na conservação de vias públicas. Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados aos particulares pela omissão na conservação de vias públicas.

Transitado em Julgado (Recurso Extraordinário Negado seguimento).

16/09/2022 0714708-62.2021.8.07.0016 ARE 1402997
0713365-31.2021.8.07.0016 ARE 1402997
4 Verificar se há tipicidade da conduta prevista no art. 47 da Lei de Contravenções Penais (exercício ilegal da profissão - transporte irregular de passageiros). Tipicidade da conduta prevista no art. 47 da Lei de Contravenções Penais (exercício ilegal da profissão - transporte irregular de passageiros.

Tema 1245: Transitado em Julgado: não há repercussão geral (questão infraconstitucional).

16/09/2022 0002324-46.2018.8.07.0006 ARE 1403149
0701627-95.2020.8.07.0011 ARE 1403506