IAC's Admitidos
Atualmente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios possui o seguinte IAC ADMITIDO:
IAC Admitido:
IAC 1 - Trânsito em Julgado
Tramitação:0721158-98.2023.8.07.0000
Questão Submetida a Julgamento: Definir o Juízo competente para processar e julgar a ação de dissolução e apuração de haveres de sociedade simples.
Tese(s) Firmada(s): É competente para processar e julgar a ação de dissolução e apuração de haveres de sociedade simples o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal.
Observações do NUGEP:
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Tema: IAC 1
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N. do Incidente (TJDFT): 0721158-98.2023.8.07.0000 |
Relator(a): Des. ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS |
Determinação de Sobrestamento: |
Situação: Trânsito em Julgado (27/08/2024) |
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Data Admissão: 13/12/2023
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Data Publicação Acórdão admissão: 19/12/2023 |
Data de julgamento: 31/07/2024
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Data Publicação Acórdão Mérito: 06/08/2024 |
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Requerente: JUIZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF (SUSCITANTE) |
Interessado(s): SILVANA OTAVIANO SOARES ELIES DE PAULA SOARES |
Processos Paradigma: 0712563-02.2022.8.07.0015
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