Tabela de Movimentos Processuais
Movimentos a serem executados no PJe relacionados a recursos repetitivos, repercussão geral, IRDR, IAC e GR:
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Se houver ordem de sobrestamento de processos similares por meio de: |
Dessobrestamento decorrente do levantamento da causa de sobrestamento prévio: |
Acórdão de Repercussão Geral Publicado [STF] |
Código 265 |
Código 14975 + (nº tema)* |
Acórdão de Afetação de Recurso Especial ao Rito dos Repetitivos [STJ] |
Código 11975 |
Código 14976 + (nº tema)** |
Decisão de Admissão de IRDR [TJDFT] |
Código 12098 |
Código 14985 + (nº tema) |
Decisão de Admissão de SIRDR [Presidente do STF] |
Código 12100 |
Código 14977 + (nº tema) |
Decisão de Admissão SIRDR [Presidente do STJ] |
Código 12099 |
Código 14978 + (nº tema) |
Decisão em Incidente de Assunção de Competência [IAC] |
Código 14968 |
Código 14979 + (sigla tribunal) |
Decisão em Grupo de Representativo [Recurso Representativo de Controvérsia – RRC] |
Código 14969 |
Código 14980 + (sigla tribunal) |
Decisão por Controvérsia |
Código 14970 |
Código 14981 + (nº tema) |
*hipóteses: acórdão de mérito publicado ou ocorrência de trânsito em julgado em recurso extraordinário com repercussão geral (STF)
**hipóteses: acórdão de mérito publicado ou ocorrência de trânsito em julgado em recurso especial repetitivo (STJ)
Importante:
- Os movimentos de sobrestamento dependem de ato judicial e devem ser realizados pelos gabinetes e juízos;
- Os movimentos de levantamento/dessobrestamento devem ser efetuados diretamente pela Secretaria, não havendo necessidade de comando judicial;
- Processos já arquivados ou baixados por outros motivos não devem ser dessobrestados;
- As situações dos temas com acórdão de mérito publicado, cancelado e com trânsito em julgado comportam o dessobrestamento, salvo deliberação expressa em contrário. Não há dessobrestamento quando o mérito é julgado, mas apenas quando o acórdão de mérito é publicado;
- O código 12066 deve ser usado de forma subsidiária para casos que NÃO envolvem precedentes qualificados;
- O grupo de representativos (GR) é o conjunto de processos enviados ao STF, ao STJ ou ao TST, nos termos do § 1º do art. 1.036 do CPC e §4º do art. 896-C da CLT (art. 5º, § 1º, da Resolução/CNJ n. 444/2022) e conforme Instrução Conjunta n. 1/2023 deste TJDFT;
- Tutoriais:
- Dessobrestamento
- Correção de movimento de sobrestamento
- Corrigir modelo sem movimento
- E-book Oficina Precedentes Qualificados
- Slides Oficina Precedentes Qualificados