Tabela de Movimentos Processuais

Os movimentos de sobrestamento dependem de ato judicial e devem ser realizados pelos gabinetes e juízos. Os movimentos de levantamento/dessobrestamento devem ser efetuados diretamente pela Secretaria, não havendo necessidade de comando judicial. Processos já arquivados ou baixados por outros motivos não devem ser dessobrestados. Mais instruções neste manual: https://atalho.tjdft.jus.br/kjEj1T
última modificação: 2024-09-05T15:59:33-03:00

Movimentos a serem executados no PJe relacionados a recursos repetitivos, repercussão geral, IRDR, IAC e GR:

 

Se houver ordem de sobrestamento de processos similares por meio de: 

Dessobrestamento decorrente do levantamento da causa de sobrestamento prévio: 

Acórdão de Repercussão Geral Publicado [STF] 

Código 265  
+ (nº tema) 

Código 14975  

+ (nº tema)* 

Acórdão de Afetação de Recurso Especial ao Rito dos Repetitivos [STJ] 

Código 11975  
+ (nº tema) 

Código 14976 

+ (nº tema)** 

Decisão de Admissão de IRDR [TJDFT] 

Código 12098  
+ (nº tema) 

Código 14985 

+ (nº tema) 

Decisão de Admissão de SIRDR [Presidente do STF] 

Código 12100 
+ (nº tema) 

Código 14977 

+ (nº tema) 

Decisão de Admissão SIRDR [Presidente do STJ] 

Código 12099  
+ (nº tema) 

Código 14978 

+ (nº tema) 

Decisão em Incidente de Assunção de Competência [IAC] 

Código 14968  
+ (sigla tribunal)  
+ (nº tema) 

Código 14979 

+ (sigla tribunal)  
+ (nº tema) 

Decisão em Grupo de Representativo [Recurso Representativo de Controvérsia – RRC] 

Código 14969  
+ (sigla tribunal)  
+ (nº tema) 

Código 14980 

+ (sigla tribunal)  
+ (nº tema) 

Decisão por Controvérsia 

Código 14970  
+ (nº tema) 

Código 14981 

+ (nº tema) 

 

*hipóteses: acórdão de mérito publicado ou ocorrência de trânsito em julgado em recurso extraordinário com repercussão geral (STF) 

**hipóteses: acórdão de mérito publicado ou ocorrência de trânsito em julgado em recurso especial repetitivo (STJ) 

Importante:

  • Os movimentos de sobrestamento dependem de ato judicial e devem ser realizados pelos gabinetes e juízos;
  •  Os movimentos de levantamento/dessobrestamento devem ser efetuados diretamente pela Secretaria, não havendo necessidade de comando judicial;
  • Processos já arquivados ou baixados por outros motivos não devem ser dessobrestados;
  • As situações dos temas com acórdão de mérito publicado, cancelado e com trânsito em julgado comportam o dessobrestamento, salvo deliberação expressa em contrário. Não há dessobrestamento quando o mérito é julgado, mas apenas quando o acórdão de mérito é publicado;
  • O código 12066 deve ser usado de forma subsidiária para casos que NÃO envolvem precedentes qualificados; 
  • O grupo de representativos (GR) é o conjunto de processos enviados ao STF, ao STJ ou ao TST, nos termos do § 1º do art. 1.036 do CPC e §4º do art. 896-C da CLT (art. 5º, § 1º, da Resolução/CNJ n. 444/2022) e conforme Instrução Conjunta n. 1/2023 deste TJDFT;
  • Tutoriais:
  • Dessobrestamento
  • Correção de movimento de sobrestamento
  • Corrigir modelo sem movimento
  • E-book Oficina Precedentes Qualificados
  • Slides Oficina Precedentes Qualificados