03/02/2016 - Vantagem Pecuniária Individual - VPI - 14,23%
O Conselho Especial, ao julgar mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação dos Servidores da Justiça do DF – ASSEJUS em face de ato omissivo do Presidente do TJDFT, concedeu a ordem para determinar que a autoridade impetrada promova a revisão da remuneração dos servidores substituídos pela Associação autora e efetue, mês a mês, a contar da impetração, o pagamento da diferença entre o índice de 14,23% e a quantia de R$ 59,87, correspondentes à vantagem pecuniária individual – VPI instituída em favor de todos os servidores da Administração Federal pela Lei 10.698/2003. Segundo os Desembargadores, a mencionada Lei foi de iniciativa do Presidente da República, cuja competência limita-se à concessão de reajuste geral anual, já que o projeto de lei para alteração da tabela de vencimentos das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União é de competência exclusiva do Chefe do Poder Judiciário, segundo interpretação sistemática dos arts. 37, X, e 61, § 1º, II, "a", ambos da CF/88. Em face disso, concluíram que o aumento resultante do aludido percentual não possui natureza jurídica de reajuste salarial, mas de revisão remuneratória anual geral, que representa a reposição do poder aquisitivo da moeda para que seja afastada a perda provocada pela inflação. Afirmaram os Desembargadores que, in casu, houve um desvirtuamento da VPI ao ser concedido o valor de R$ 59,87, correspondente a 14,23% da menor remuneração existente dentre os três Poderes à época, pois a referida vantagem promoveu ganho real diferenciado entre os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ao instituir uma recomposição maior para os servidores que percebiam menor remuneração, violando o princípio constitucional da isonomia e, sobretudo, o art. 37, X, da CF/88, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos sem distinção de índices.
20150020267437MSG, Relator Des. Cruz Macedo, Conselho Especial, Unânime, Data de julgamento: 26/01/2016.