04/05/2016 - Lei Distrital sobre reserva de 20% das vagas ofertadas para estágio e prestação de serviços - inconstitucionalidade
O Conselho Especial, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 3.069/2002 por vício de iniciativa do Poder Legislativo. A norma impugnada determina a reserva de 20% das vagas ofertadas para estágio ou decorrentes de contratos de prestação de serviços a pessoas portadoras de deficiência. De acordo com o Colegiado, a matéria tratada na Lei impugnada é de competência legislativa privativa do Governador do DF — único autorizado a dispor sobre normas que regulamentam e restringem a forma de contratação de pessoal, bem como sobre atribuições dos órgãos e entidades da Administração Pública Distrital (art. 71, § 1º, I, IV e art. 100, VI, X, ambos da LODF). Os Desembargadores salientaram, ainda, que a Lei Federal 11.788/2008, ao regulamentar, dentre outros assuntos, os programas de estágio na Administração Pública, assegurou 10% das vagas oferecidas para estágio aos portadores de deficiência. Esclareceram, contudo, que o Governador, ao dispor sobre a forma de preenchimento das vagas de estágio, deve fazê-lo sem contrariar o disposto na aludida Lei Federal, uma vez que os estagiários são considerados agentes públicos. Por fim, decidiram atribuir efeitos ex nunc à decisão para resguardar a segurança jurídica dos contratos de estágio já consolidados.
ADI 2015002020103-8, Relatora Desª. Simone Lucindo, Conselho Especial, Unânime, Data de Julgamento: 26/04/2016.