05/11/2014 – Indenização por dano moral em face de divulgação na internet de fato ofensivo a candidato às eleições
05/11/2014 –A Sexta Turma Cível, por maioria, entendeu que a publicação em fóruns de discussões e redes sociais da internet, imputando fato ofensivo a candidato a cargo político eletivo, caracteriza violação a direitos da personalidade e dá ensejo à indenização por dano moral. Destacou o voto condutor, da relatoria do Desembargador Designado Hector Valverde, que a garantia constitucional de liberdade de manifestação do pensamento não é absoluta, sendo inadmissível opinião difamatória ou injuriosa, sob pena de configurar ato ilícito e causar prejuízos a terceiros.