Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

05/11/2015 - Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública - repercussão geral

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 05/11/2015

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (tema 607), firmou a tese de que "A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas".

RE 733433/MG, Relator: Ministro Dias Toffoli, Plenário, Maioria, Data de Julgamento: 04/11/2015.