06/11/2015 - Concessão de indulto a pessoa submetida a medida de segurança - Repercussão geral
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (tema 371), firmou a tese de que "Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo".
RE 628658/RS, Relator: Ministro Marco Aurélio, Plenário, Unânime, Data de Julgamento: 05/11/2015.