Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

09/06/2015 - Tutela antecipada em ação civil pública - vedação à interrupção da conexão de internet móvel

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 09/06/2015

A Juíza da Décima Terceira Vara Cível de Brasília concedeu a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública, determinando que a empresa de telefonia Tim Celular S.A. se abstenha de interromper a conexão de internet móvel após o consumo total da franquia de dados contratada pelo usuário. A Magistrada registrou que a referida interrupção vai de encontro à prática comercial adotada há muito tempo pela operadora de telefonia e já consolidada entre os consumidores, violando a confiança do usuário ao alterar unilateralmente as regras contratuais. Entendeu-se, ainda, que houve descumprimento do dever de informação, pois o mero envio de SMS sobre a alteração dos pacotes de acesso à internet, bem como a publicação de informativo, em poucas linhas, no site da empresa ré, são insuficientes para fornecer ao consumidor toda a informação necessária.

 

Processo: 20150110538818, Décima Terceira Vara Cível de Brasília, Data da decisão: 28/05/2015.