1º/6/2017 – Recurso repetitivo – nova tese
A Corte Especial do STJ, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese:
“Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.” (Tema 379)
REsp 1632497/SP, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, unânime, data de publicação: 26/5/2017.