10/1/2018 – Recurso repetitivo – nova tese
A Primeira Seção do STJ, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese:
“A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.” (Tema 976)
REsp 1643856/SP e REsp 1643873/SP, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, unânimes, data da publicação: 19/12/2017.