Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

10/11/2017 – Lei distrital que regulamenta cobrança em estacionamentos – inconstitucionalidade – STF

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 10/11/2017

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark), declarou, por maioria, a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 4.067/2007, que regulamentava os meios de cobrança e a gratuidade nos estacionamentos do Distrito Federal. A norma questionada dispunha sobre a cobrança proporcional ao tempo efetivamente utilizado nos estacionamentos de veículos. In casu, a autora da ação sustentou que o preceito legal impugnado ofendia os princípios constitucionais do livre exercício da atividade econômica e da livre concorrência. Alegou, ainda, que assuntos ligados aos direitos civil e comercial são de competência legislativa privativa da União (art. 22, I, da Constituição Federal). O Relator – com base no princípio da colegialidade, afastando sua convicção pessoal de que a inconstitucionalidade não seria formal, mas sim material, por violação ao princípio da livre iniciativa – aplicou entendimento já firmado pelo Plenário da Corte (ADI 4.862/PR), segundo o qual “cabe à União legislar sobre normas relativas a Direito Civil que tratem da regulação sobre concorrência e livre iniciativa.” De acordo com o posicionamento minoritário, a ação seria improcedente, por ser competência municipal legislar sobre estacionamentos.

 

ADI 4008/DF, Relator: Ministro Roberto Barroso, Plenário, maioria, data de julgamento: 8/11/2017.