10/12/2019 – Novas Súmulas – Turma de Uniformização dos Juizados Especiais
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal aprovou novas súmulas. Confira o teor dos enunciados;
Súmula 17: "Não há nulidade na contratação de professores temporários para suprir carências remanescentes surgidas durante o ano letivo, se destinada ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público."
Súmula 18: "Não há nulidade na contratação de professores temporários justificada pelo afastamento do titular para o exercício dos cargos de direção, vice-direção, coordenação e assistência pedagógica, inclusive quando ocorrido o afastamento durante o ano letivo."
Súmula 19: "A data de emissão da nota promissória é requisito essencial de sua formação, na forma do art. 75, item 6, da Lei Uniforme de Genebra, não podendo supri-la a data do vencimento."