10/3/2026 – Programa Educa por Elas – constitucionalidade
O Conselho Especial do TJDFT declarou constitucional a Lei Distrital 7.460/2024, que instituiu o programa Educa por Elas e determinou a inclusão de conteúdos sobre prevenção da violência contra a mulher nos planejamentos escolares. O relator destacou que a norma não cria disciplina específica nem modifica a estrutura do sistema de ensino, limitando-se a inserir, nos currículos escolares, um tema transversal, em conformidade com o que autoriza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Explicou, ainda, que a legislação distrital foi editada no âmbito da competência concorrente para legislar sobre educação e não viola a iniciativa privativa do governador, uma vez que não cria órgãos, não altera atribuições administrativas e tampouco interfere no regime jurídico de servidores. Os desembargadores destacaram que a norma concretiza dever já previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, a qual impõe ao poder público a adoção de políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Dessa forma, o colegiado, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade.
Acórdão 2090574, 0745629-47.2024.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/02/2026, publicado no DJe: 02/03/2026.