Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

11/03/2016 - Igualdade de prazos nas licenças gestante e adotante - Repercussão Geral

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 11/03/2016

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (tema 782), firmou a tese de que "Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada".

 

RE 778889/PE, Relator Ministro Roberto Barroso, Plenário, Maioria, Data de Julgamento: 10/03/2016.