Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

11/5/2016 - Comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto - Repercussão geral

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 11/05/2016

                O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral (tema 509), firmou a tese de que "A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público”.

RE 655265/DF, Redator para o acórdão: Ministro Edson Fachin, Plenário, Maioria, Data de Julgamento: 13/4/2016.