15/10/2018 – Repercussão geral – nova tese
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese:
"Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade." (Tema 163)
RE 593068/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Plenário, maioria, data de julgamento: 11/10/2018.