11/11/2019 – Hanseníase em presídio – responsabilidade do Estado pela integridade física do preso – TJDFT

por nadjur — publicado 2019-11-11T17:16:00-03:00
A Quarta Turma Cível condenou o Distrito Federal ao pagamento de pensão vitalícia e de indenização por danos morais a ex-detento que contraiu hanseníase no sistema prisional. In casu, o preso, em razão da enfermidade, apresentou sequelas como feridas necrosadas pelo corpo, mutilações e amputações, além de grave comprometimento da saúde. O Relator sustentou ser responsabilidade do Estado, por omissão, o adoecimento do ex-preso – infectado por moléstia enquanto cumpria pena. Esclareceu que, nos termos do art. 5º, inciso XLIX da CF, compete ao Estado assegurar a integridade física e moral dos custodiados. Com isso, entendeu caracterizado o ato ilícito, em razão de o DF não ter garantido a incolumidade física do encarcerado, bem como o nexo causal, uma vez que da conduta omissiva adveio o contágio do preso. Assim, o Colegiado condenou o ente distrital ao pagamento de R$ 20 mil reais ao ex-detento, pelo dano moral. Ademais, por considerar que o recorrido sofreu limitações físicas e sociais que diminuíram suas chances de conseguir um emprego ou de desenvolver uma atividade remunerada, condenou o DF a pagar, a título de dano material, pensão vitalícia de um salário mínimo mensal em favor do ex-presidiário. 
 
0708880-84.2018.8.07.0018, Relator Desembargador Sergio Rocha, 4ª Turma Cível, unânime, data de publicação: 31/10/2019.