11/11/2020 – Condenação por conduta dolosa e litigância de má-fé – Promotora de Justiça – TJDFT

por nadjur — publicado 2020-11-11T15:26:00-03:00

O Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, ao julgar improcedente ação civil pública, condenou Promotora de Justiça em responsabilidade pessoal derivada de conduta dolosa ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa, além do pagamento de multa por litigância de má-fé equivalente a 5% sobre o valor da causa. In casu, o Magistrado informou que a aludida ação objetivou a anulação de acordo judicial homologado por sentença, bem como a anulação dos atos dele decorrentes praticados no bojo de processo administrativo. Afirmou que a autora perseguiu agentes públicos da Administração e desconsiderou decisão que trancava o inquérito promovido por ela ao mesmo tempo que apresentava outra ação no mesmo sentido. Asseverou que essa atitude demonstra ato atentatório à dignidade da Justiça, consistente no menosprezo por decisões judiciais. Salientou que a conduta temerária da autora ficou evidenciada quando promoveu a presente ação e pediu desistência logo após o indeferimento da liminar, o que denota insegurança acerca do pedido. Asseverou que a autora promoveu, ainda, ação de nulidade e ação rescisória com os mesmos fundamentos, o que ofende o Judiciário “posto que tal chicana é evidentemente pautada na nefasta ideia de que a jurisdição é jogo de azar”. Esclareceu que foram respeitadas normas edilícias e urbanísticas no mencionado acordo com a finalidade de garantir a manutenção do empreendimento. Disse, ainda, que a promotora desconsiderou a audiência pública na qual diversos representantes da sociedade civil afirmaram o interesse na preservação do empreendimento. Com isso, por entender que a promotora atuou de forma dolosa ao questionar, mais de uma vez, acordo judicial que permitiu a liberação ambiental de Shopping na Ceilândia, o Juiz condenou a promotora ao pagamento de custas e honorários, em 10% do valor da causa, além da multa por litigância de má-fé.

 

0703691-91.2019.8.07.0018, Juiz de Direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros,  Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, data da publicação: 5/11/2020.