Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

11/5/2017 - Direito à saúde ─ adaptação de ambiente doméstico para a continuidade de tratamento médico

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 11/05/2017

A Quarta Turma Cível, ao julgar apelação, confirmou a sentença que condenou o Distrito Federal a fornecer os materiais e a prestar os serviços necessários para a reforma da moradia do autor com vistas à sua recuperação, após ter sido submetido a cirurgia de transplante de medula óssea. A Turma julgadora esclareceu que, conforme receituário médico anexado aos autos, a continuidade do tratamento do doente depende de condições mínimas de salubridade e de higiene da casa onde reside em razão do seu estado de imunodepressão. O Relator destacou que “se a existência de ambiente doméstico apropriado está integrada ao próprio tratamento, não há como dissociá-la do direito à saúde que a Lei Maior assegura ao Apelado, não obstante a excepcionalidade da espécie”. Os Desembargadores concluíram que a presente situação guarda similitude com a hipótese de tratamento domiciliar (home care), com adequações e aparelhagens, quando este se torna o meio mais apropriado para tratar o enfermo. Por fim, esclareceram serem indevidos honorários advocatícios à Defensoria Pública, uma vez que ela não tem personalidade jurídica própria e atuou contra o DF, pessoa jurídica de direito público à qual pertence (Súmula 421 do STJ).

 

APC 2013011055942-4, Relator Des. James Eduardo Oliveira, Quarta Turma Cível, Unânime, Data de Publicação: 3/5/2017.