Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

11/5/2020 – Súmula Vinculante 58

por nadjur — publicado 11/05/2020

O Plenário do STF aprovou nova súmula vinculante. Confira o teor do enunciado:

Súmula Vinculante 58: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade."