12/02/2016 - Valores recebidos por servidores do TJDFT - restituição
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, em sede de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no DF – SINDJUS/DF, afastou a determinação do Tribunal de Contas da União de devolução dos valores recebidos a maior por servidores do TJDFT. Na hipótese, o TCU proferiu decisão considerando ilegais: a) os pagamentos relativos à acumulação da remuneração do cargo efetivo, incluída a VPNI, com a integralidade das funções ou cargos em comissão; b) os pagamentos referentes ao reajuste salarial correspondente à parcela de 10,87% (Índice de Preços ao Consumidor do Real - IPC-r), incidente sobre a diferença entre os valores integrais das funções pagas e os valores legalmente devidos. De acordo com o Ministro Relator, o TCU não pode exigir a reposição das verbas recebidas em razão da acumulação da remuneração do cargo efetivo com a integralidade de cargo em comissão ou função comissionada, tendo em vista que foram elas repassadas com respaldo em decisão administrativa emitida pelo TJDFT, sem qualquer influência dos substituídos, restando evidente a boa-fé dos servidores, o caráter alimentício das parcelas e o erro na interpretação da lei pela própria Administração Pública. Quanto aos valores referentes ao índice de 10,87%, pagos em decorrência de decisões judiciais, o Ministro entendeu também ser indevida a restituição ao erário, tendo em vista precedente do STF no sentido de que, existente a base de confiança a legitimar a tutela das expectativas legítimas dos substituídos, devem-se preservar os valores já recebidos em respeito ao princípio da boa-fé.
MS 31244/DF, Relator Ministro Luiz Fux, Data de Publicação: 05/02/2016.