12/03/2015 - Novas Súmulas Vinculantes do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão realizada no dia 11/03/15, quatro Propostas de Súmula Vinculante - PSV. Os novos enunciados, que deverão receber os números 38, 39, 40 e 41 a partir da publicação, derivam da conversão de verbetes de súmulas do STF.
PSV 89 - Proposta de conversão da Súmula 645 do STF na Súmula Vinculante 38:
"É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".
PSV 91 - Proposta de conversão da Súmula 647 do STF na Súmula Vinculante 39:
"Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal".
PSV 95 - Proposta de conversão da Súmula 666 do STF na Súmula Vinculante 40:
"A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo".
PSV 98 - Proposta de conversão da Súmula 670 na Súmula Vinculante 41:
"O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".