12/5/2016 - Súmula 572 do STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, em 11 de maio de 2016, o enunciado da Súmula 572:
“O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.”