Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

12/11/2014 – Inexistência de restrição em cadastros de inadimplentes - Irrelevância para o exercício do cargo de escriturário do Banco do Brasil

por Serviço de Análise de Acórdãos - SERACO — publicado 14/11/2014

12/11/2014 - A Terceira Turma Cível, por unanimidade, entendeu ser irrelevante para o exercício do cargo de escriturário do Banco do Brasil a exigência, contida em edital do certame, de que o candidato aprovado não possua restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito. O Relator apontou que essa norma editalícia extrapola o princípio da razoabilidade, pois nega a candidato intelectual e fisicamente preparado o acesso a cargo público.

APO-2013011103712-0