Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

12/11/2018 – Inconstitucionalidade incidenter tantum da Lei Distrital 5.523/15 – mudança da denominação da Ponte Costa e Silva – TJDFT

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado 12/11/2018

O Conselho Especial reconheceu a inconstitucionalidade incidenter tantum da Lei Distrital 5.523/15, que alterou a denominação da Ponte Costa e Silva para Ponte Honestino Guimarães. Em ação popular julgada procedente, o sentenciante declarou nula a alteração do nome da ponte que liga a “Estrada Parque Dom Bosco na altura da QI 10 da Região Administrativa do Lago Sul à via L4 Sul na altura do Trecho 1 do Setor de Clubes Esportivos Sul”. A arguição de inconstitucionalidade foi suscitada pelo Relator da apelação. Instaurado o incidente, o Conselho Especial acolheu a tese, ao fundamento de que a mudança da denominação desrespeitou o art. 362, inc. II, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, o qual exige audiência pública para atos que envolvam modificação do patrimônio arquitetônico, histórico, artístico, paisagístico ou cultural do Distrito Federal.

20180020033219AIL, Relator Desembargador: Waldir Leôncio Lopes Júnior, Conselho Especial, unânime, data de publicação: 12/11/2018.