Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

12/12/2016 - Meia-entrada para profissionais de vigilância e segurança - inconstitucionalidade

por Núcleo de Análise de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência - NADJUR — publicado 12/12/2016

O Conselho Especial, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou inconstitucional a Lei Distrital 5.653/2016, que institui a meia-entrada para os profissionais de vigilância e segurança,  em espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas. De acordo com o Colegiado, a norma impugnada viola os princípios da igualdade e da proporcionalidade, uma vez que institui benefício a determinada categoria de trabalhadores sem qualquer fundamento. O Relator ressaltou que, diante do elevado custo das despesas para realização de eventos culturais ou esportivos, é inviável a extensão do benefício da meia-entrada aos profissionais ora mencionados, sob pena de desestimular a ocorrência de eventos culturais, bem como onerar os demais cidadãos não beneficiados com a meia-entrada.

  

ADI 20160020216573, Relator Des. Jair Soares, Conselho Especial, Unanimidade, Data de Publicação: 24/11/2016.