12/12/2018 – IRDR – nova tese
A Câmara de Uniformização, ao julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, fixou a seguinte tese:
“A Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, por não ostentar natureza tributária, tem por objeto relação jurídica de direito administrativo, devendo, na ausência de prazo prescricional específico, ser aplicada as disposições do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, incidindo o prazo prescricional de cinco anos, a partir da data de expedição do alvará de construção ou alvará de funcionamento.”
IRDR 20170020218087, Relator Des. Romeu Gonzaga Neiva, Câmara de Uniformização, maioria, data de publicação: 5/12/2018.