12/3/2019 – Recursos Repetitivos – novas Teses
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou as seguintes teses:
“O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.” (Tema 988)
REsp 1696396/MT e REsp 1704520/MT, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, maioria, data de publicação: 19/12/2018 .
“a) Os embargos do devedor são ação de conhecimento, que não se confunde com a ação de execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados de forma autônoma e independente em cada uma das referidas ações, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973;
b) Inexistência de reciprocidade das obrigações ou de bilateralidade de créditos (pressupostos do instituto da compensação, art. 368 do Código Civil), o que implica a impossibilidade de se compensarem os honorários fixados em embargos à execução com aqueles fixados na própria ação de execução.” (Tema 587)
REsp 1520710/SC, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, maioria, data de publicação: 27/2/2019.
“A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.” (Tema 1006)
REsp 1753512/PR e REsp 1753509/PR, Relator Ministro Rogério Schietti Cruz, 3ª Seção, unânime, data de publicação: 11/3/2019.