12/3/2020 – Adoção avoenga – situação excepcional – STJ

por nadjur — publicado 2020-03-12T16:49:03-03:00

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a proibição de os avós adotarem netos pode ser mitigada em casos excepcionais, conforme o melhor interesse da criança. In casu, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina/TJSC manteve sentença que julgou procedente a pretensão de adoção de neto pela avó paterna e seu companheiro. Ao analisar o recurso especial interposto pelo Ministério Público, o Relator citou precedentes da Terceira Turma do STJ que permitiram a adoção avoenga em situações excepcionais, atendido o fim social objetivado pelo ECA e pela Constituição de 1988. Esclareceu que, no caso, além de o estudo psicossocial ter atestado a parentalidade socioafetiva entre os adotantes e a criança, o lar tem as condições necessárias ao pleno desenvolvimento do infante. Ponderou que "a pretensão de adoção funda-se em motivo mais que legítimo, qual seja, desvincular a criança da família materna, notoriamente envolvida em criminalidade, o que já resultou nos homicídios de seu irmão biológico de apenas nove anos de idade e de primos adolescentes na guerra do tráfico de entorpecentes". Com isso, o Colegiado negou provimento ao recurso do Parquet e manteve a decisão do Tribunal de origem.

O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.