12/4/2022 – Lei Maria da Penha – mulher trans – STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a Lei Maria da Penha fosse aplicada ao caso de violência doméstica contra mulher transexual. In casu, tanto o juízo monocrático quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo/TJSP negaram as medidas protetivas a uma filha trans que sofreu agressões do próprio pai, por entenderem que a proteção da citada norma seria limitada à condição de mulher biológica. Ao analisar o recurso, o Relator destacou que o caso versava “sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”. Salientou que a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) estabelece tão somente que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico, familiar ou em relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida. Ressaltou que o art. 5º da mencionada lei dispõe que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Salientou ser ainda incipiente na literatura jurídico-penal brasileira o diálogo com teorias queer, que desafiam a heteronormatividade. Propôs uma diferenciação entre os conceitos de “gênero” descrito como questão cultural, social, e que significa interações entre homens e mulheres e “sexo” que tem a ver com as características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo não define a identidade de gênero. Acrescentou que “em uma perspectiva não meramente biológica, portanto, mulher trans mulher é”. Asseverou que na presente hipótese a agressão foi praticada em ambiente doméstico, familiar e afetivo, pelo pai contra a filha, o que atrai a incidência da Lei Maria da Penha. Afirmou que a mulher foi segurada pelos pulsos, arremessada diversas vezes contra a parede e ainda o pai a perseguiu na tentativa de agredi-la com um pedaço de pau, o que revela que o modo de agir do agressor tem elementos próprios da estrutura de violência contra pessoas do sexo feminino, o que impõe a necessidade de medidas protetivas. Com isso, o Colegiado deu provimento ao recurso especial para fixar medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões pelo pai na residência da família.
O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.